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ONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BILHAR E SINUCACBBS
REGRAS DA SINUCA
BRASILEIRA
Aprovadas em 13 de março de 1999
Como modalidade complementar, o uso destas regras é
facultativo para as categorias intermediárias e está impedido
para aplicação nos certames das categorias mirim, Junior,
infantil, juvenil e equivalentes, bem como nos de categorias
superiores de cada localidade, Município, Estado e/ou União.
Quando usadas oficialmente, esta e outras modalidades
complementares deverão ter os seus rankings e controles
próprios, sendo vedado o seu uso para qualquer envolvimento
com a regra oficial internacional.
E-mail: sinuca@sinuca.com.br – Site da Sinuca: http://www.sinuca.com.br – Regras da Sinuca Brasileira – Folha 1/4
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ONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BILHAR E SINUCAREGRAS DA SINUCA BRASILEIRA
Estas Regras da Sinuca Brasileira são complementadas pelo Regulamento da Sinuca Brasileira e pelas Normas
para Árbitros, em que se aplicar, cuja leitura e integração são necessárias e importantes.
Como modalidade complementar, o uso destas
regras é facultativo para as categorias
intermediárias e está impedido para aplicação nos
certames das categorias mirim, Junior, infantil,
juvenil e equivalentes, bem como nos de
categorias superiores de cada localidade,
Município, Estado e/ou União.
Quando usadas oficialmente, esta e outras
modalidades complementares deverão ter os seus
rankings e controles próprios, sendo vedado o seu
uso para qualquer envolvimento com a regra
oficial internacional.
Artigo 1º -
DO JOGO E PARTIDAS1. As partidas conterão dois ou mais jogadores, que
usarão uma bola branca, “tacadeira”, e sete
coloridas valendo: vermelha 1; amarela 2; verde 3;
marrom 4; azul 5; rosa 6 e preta 7 pontos.
2. A bola de menor valor em jogo será sempre
considerada como a “bola da vez” e as demais
como “numeradas”.
3. A finalidade da partida é encaçapar todas as bolas
coloridas em seqüência ordenada crescente,
respeitando as regras, usando a impulsão da
tacadeira movimentada por um toque da sola do
taco.
4. Considera-se como partida o tempo usado pelos
jogadores para encaçapar todas as bolas coloridas
em jogo, segundo as regras.
5. um conjunto predeterminado de partidas compõem
um jogo.
6. Cada tacada poderá ser iniciada pela bola da vez,
que em jogada normal será sempre livre de
“castigo”, ou por uma bola numerada sujeita a
“castigo” (risco de perder pontos) de 7 pontos se
não convertida.
7. Encaçapando a numerada em início de tacada
deverá continuar a tacada na bola da vez.
Convertida a da vez poderá jogar,
obrigatoriamente no ataque, uma bola numerada
livre (sem “castigo”), que quando encaçapada dará
o direito opcional de jogar em outra numerada,
também obrigatoriamente no ataque e sujeita a
“castigo” de 7 pontos, se não convertida.
Encaçapando-a(s) terá que novamente jogar a
bola da vez, e assim sucessivamente, até o final
da partida.
8. Exceto a bola da vez convertida licitamente,
qualquer bola encaçapada retornará ao jogo em
sua marca, seja numerada ou outra imediatamente
após a bola da vez. Também retornarão ao jogo
em suas respectivas marcas as bolas lançadas
fora da mesa ou encaçapadas com falta, inclusive
a da vez.
9. Encaçapada a bola da vez e jogada em seguida a
de valor imediatamente superior, esta será
considerada como numerada se encaçapada, ou
como da vez se não convertida ou jogada em
defesa.
Artigo 2º
- DAS SAÍDAS1. Para a saída as bolas de 1 à 7 serão colocadas
em suas respectivas marcas. A bola tacadeira
ficará em situação de “bola na mão”, podendo ser
colocada em qualquer ponto sobre e/ou limitado
pelo semicírculo “D”.
2. A saída da primeira partida de um jogo será
decidida por sorteio e quem ganhar escolherá qual
jogador sairá. As saídas das partidas seguintes
serão alternadas.
3. Na saída deverá ser jogada a bola 1, e repetida
tantas vezes quantas necessárias, se:
a. ela for encaçapada.
b. for cometida alguma falta.
c. a bola tacadeira não puder tangenciar (“tirar
fino”) por ambos os lados a bola 1, antes de
tocar em outra bola ou tabela.
4.
a opção de praticar a sua tacada continuando a
partida.
5. Se na seqüência uma saída for repetida por um
mesmo jogador, não havendo alternação, e,
verificada a falha não tiver sido praticada a
segunda tacada, a partida será reiniciada sem
penalidade. Se verificado o erro o oponente já
jogou, a partida e saída serão validadas, sem
penalidades, e passará a ser alternada na nova
seqüência, isto é, a próxima saída será do outro
jogador.
Na condição da alínea “C” anterior o oponente teráArtigo 3º
- DA SINUCA1. Considera-se como em situação de sinuca total
quando o jogador está impedido de atingir direta e
naturalmente ao menos um ponto da bola visada,
impedido por obstáculo de outra(s) bola(s) ou “bico
de tabela”. Em caso de parte da bola visada poder
ser atingida em tacada direta e natural, a sinuca é
tida como parcial.
2. A sinuca só será válida quando originada por
jogada sem falta na bola da vez, exceto nas
saídas.
Artigo 4º
- DA RECUSA1. O jogador com direito à tacada poderá recusar a
jogada, “passando-a” ao adversário, após este ter:
a.
cometido falta.b.
encaçapá-la.
jogado bola numerada qualquer semArtigo 5º
- DO JOGO CANTADOE-mail: sinuca@sinuca.com.br – Site da Sinuca: http://www.sinuca.com.br – Regras da Sinuca Brasileira – Folha 2/4
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ONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BILHAR E SINUCA1. Antes das jogadas não evidentes ao árbitro serão
cantadas a bola e a caçapa visadas.
2. Deverá ser cantada também a jogada que
pretende obter desvio(s) na direção da tacadeira,
com o uso de tabela(s), antes daquela atingir a
bola visada, sem necessidade de enumerar a
quantidade de toques nas tabelas.
3. As jogadas evidentes ao árbitro não precisarão ser
cantadas.
4. Serão evidentes apenas as jogadas claramente
direcionadas e quando não havendo outras bolas
próximas ou no mesmo alinhamento.
5. A decisão sobre a evidência para uma jogada
caberá exclusivamente ao árbitro do jogo. Quando
julgar necessário, o árbitro poderá solicitar
esclarecimentos sobre a cantada ou jogada
pretendida.
6. Não existirá evidência em jogada(s) que use
tabela(s) para provocar desvio(s) na direção da
tacadeira, antes de atingir a bola visada.
7. Toda jogada na bola da vez, não evidente e sem
cantada, será considerada como de defesa.
8. As jogadas claramente evidentes que, por
distração do jogador, forem cantadas erradas no
valor da bola ou caçapa visada, serão admitidas
como normais e válidas.
9. Antes de sua tacada o jogador poderá modificar
sua cantada sempre que lhe convier. Poderá
também indagar ao árbitro se a bola tacadeira está
ou não “colada” à outra, e este deverá informá-lo.
10. Na condição de “bola na mão”, quando a bola
branca deve retornar ao jogo, terá seu
posicionamento limitado pelo semicírculo “D” e/ou
sobre ele, e poderá ter sua posição e cantada
alteradas, tantas vezes quantas convier ao
jogador, até este dar sua tacada. Esta condição
permanece no caso dessa jogada ser passada ao
oponente.
Artigo 6º -
DO RETORNO E POSIÇÃO DAS BOLAS1. Se, ao retornar uma bola ao jogo sua marca
estiver ocupada, ela será colocada na marca
desocupada “de maior valor”. Se todas estiverem
ocupadas, será colocada no “ponto neutro”.
2. Mesmo não estando identificado no campo de jogo,
subentende-se que o ponto neutro é localizado no
arco do semicírculo do “D”, coincidindo com a linha
longitudinal.
3. Quando retornam ao jogo duas ou mais bolas
simultaneamente, terão preferência de colocação
aquelas de maior valor.
4. As bolas que retornarem ao campo de jogo por sua
própria impulsão, após seu encaçapamento, serão
consideradas como não convertidas.
5. Colocadas uma ou mais bolas em jogo e, após a
tacada seguinte ou início da partida, verificar-se que
estão em marca errada ou fora das mesmas, elas
permanecerão nessa posição e não haverá
penalidades.
6. Quando uma bola for movimentada por toque ou
contato com falta, mesmo que provocada por
terceiros, será aplicada a penalidade prevista e ela
permanecerá na nova posição. Se o movimento ou
contato for originado sem falta (por vento, objeto,
árbitro ou terceiros), não se efetivando uma tacada, a
bola permanecerá na nova posição, não originará
falta, e o jogo terá prosseguimento normal.
7. Não haverá falta quando uma bola colada à branca
se movimentar involuntariamente quando esta
receber a tacada, por defeito de mesa ou pano,
situação comum junto às marcas das bolas.
8. Se uma bola jogada parar na “boca de caçapa”, e
vier a cair algum tempo depois sem qualquer toque,
as seguintes situações poderão se registrar:
a. Se o adversário ainda não teve contato com a
mesa para sua jogada, a bola que caiu será
válida para aquele que havia jogado, que
retomará sua tacada em continuidade normal, ou
será penalizado por falta, se for o caso.
b. Se o oponente tocou na mesa preparando-se
para jogar,ou já deu sua tacada em outra bola,e
a primeira vier a cair sem toque, ela retornará ao
jogo em sua marca, não originará falta e este
jogador continuará sua tacada regularmente.
c. Se o adversário iniciou sua tacada, com o
movimento da tacadeira, visando a bola “na
boca”, e esta vier a cair antes da branca tocála,
será considerada falta deste.
Artigo 7º -
DAS FALTAS1. As situações seguintes serão consideradas como
faltas.
a. Encaçapar a bola branca (“Suicidar-se”).
b.
evidentemente para defender (falta
Jogar bola numerada intencional edisciplinar).c.
praticando falta (falta disciplinar
Jogar qualquer bola evidente e intencionalmente).d. Dar mais de um toque na bola branca (“bitoque”).
e. “Conduzir” a tacadeira, quando esta não estiver
“colada” à bola visada (“carretão”).
f. Jogar qualquer bola fora do campo de jogo.
g. Jogar em, ou com, bola errada.
h. Jogar antes de ser recolocada em jogo, pelo
árbitro, a bola que retorna ao mesmo.
i. Jogar com qualquer parte do taco que não seja a
sua ponteira.
j. Jogar sem ter contato com o chão.
k. Jogar com qualquer bola ainda em movimento.
l. Jogar com a tacadeira fora do semi círculo “D”,
após estar “na mão”.
m. Encaçapar bola não jogada.
n. Encaçapar duas ou mais bolas na mesma
tacada.
o. Encaçapar bola da vez ao jogar numerada, ou
vice-versa.
p. Encaçapar a bola jogada em outra caçapa que
não seja a cantada ou evidente.
q. Não encaçapar licitamente a bola numerada
sujeita a “castigo”, jogada opcionalmente.
r. Saltar com a tacadeira sobre outra bola, que não
seja a visada.
s. Não bater primeiramente na bola visada, exceto
quando cantado o uso de tabela(s).
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ONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BILHAR E SINUCAt. Deixar de cantar a bola, caçapa ou uso de tabela
(s) pela tacadeira, em jogada não evidente ao
árbitro.
u. Tocar indevidamente em qualquer bola, de
qualquer forma que não seja por um toque lícito
da sola do taco.
v.
conforme previsto no
Sinuca Brasileira
Praticar atos considerados como falta disciplinar,Regulamento da.w.
conforme previsto no
Sinuca Brasileira
Praticar atos considerados como falta grave,Regulamento da.2.
para uma bola jogada que chega a mover-se sobre a
tabela da mesa e retorna ao campo de jogo sem
interferência estranha. Entretanto, se esta vier a cair
em caçapa ou fora da mesa, caracterizará falta
Artigo 8º -
Não ocorrendo outra falta, não haverá penalidade.DAS PENALIDADES1. As penalidades aplicadas serão:
a. após qualquer falta:
I. o jogador perderá o direito à tacada.
II. o oponente receberá 7 pontos.
III. o adversário poderá “recusar” a tacada,
“passando-a” ao penalizado.
b.
Para falta disciplinar:I. quando em primeira ocorrência,
enquadramento como falta técnica, que
neste caso será considerada como uma
advertência formal.
II. Em reincidência, perda do jogo.
c. Para falta grave:
I. Perda do jogo.
2. É facultado ao árbitro praticar uma advertência
informal, sem aplicação de penalidades, se assim
o julgar conveniente.
3. Na aplicação da pena máxima, de perda do jogo,
serão consideradas válidas as partidas já
terminadas e vencidas pelo infrator, e que seu
oponente vencedor completou o número mínimo
de vitórias exigidas para o jogo.
4. A falta disciplinar ou grave poderá penalizar
independentemente da aplicação de outra(s) falta
(s) do jogo, que podem ser cumulativas.
Artigo 9º -
DO TÉRMINO DAS PARTIDAS1. A partida terminará quando:
A. for definitivamente encaçapada a bola 7, com
vantagem para um dos jogadores;
B. um dos jogadores decidir dar a partida como
perdida;
C.
ou uma falta grave;
D. a diferença de pontos entre os jogadores atingir
valor acima dos considerados “golpes máximos
permitidos”, que são:
o Jogador praticar a segunda falta disciplinarI. 46 pontos, com a bola 5 como a da vez.
II. 27 pontos, com a bola 6 como a da vez.
III. 7 pontos, com a bola 7 como a da vez.
a. Quando situação da alínea “D” anterior for
atingida por falta do oponente, o vencedor não
precisará continuar a partida.
b. Se a situação na alínea “D” anterior for atingida
pelo jogador beneficiado e a sua vantagem
acima do mínimo for inferior a 8 (oito) pontos, ele
deverá continuar a sua ação na tacada até
encerra-la e/ou atingir diferença superior a 8
pontos.
2.
guardar o taco, tocar em bola em jogo, tirar outras
bolas das caçapas, cumprimentar o adversário pela
vitória, ou abandonar o ambiente de seu jogo,
caracterizam o enquadramento na alínea
artigo.
3. Quando a bola da vez for de valor 4 ou menor, a
partida não terminará por diferença de pontos.
Em circunstâncias de final de partida, atitudes como“B”, deste4.
apenas pela bola 7, caracterizando “partida
complementar”, conforme determinado no
Se uma partida terminar empatada, será decididaRegulamento da Sinuca Brasileira
respeitando e adaptando-se, no que couber, às
regras pertinentes.
,Artigo 10 –
DO TÉRMINO DO JOGO1. O jogo estará terminado quando um dos jogadores:
•
previamente determinado para consagrar o
vencedor;
atingir o número mínimo de vitórias•
declarar-se vencido;•
ou com uma falta grave;
for penalizado coma segunda falta disciplinar•
for considerado desclassificado.Goiânia – GO, 13 de março de 1999
Confederação Brasileira de Bilhar e Sinuca
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