C

ONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BILHAR E SINUCACBBS

REGRAS DA SINUCA

BRASILEIRA

Aprovadas em 13 de março de 1999

Como modalidade complementar, o uso destas regras é

facultativo para as categorias intermediárias e está impedido

para aplicação nos certames das categorias mirim, Junior,

infantil, juvenil e equivalentes, bem como nos de categorias

superiores de cada localidade, Município, Estado e/ou União.

Quando usadas oficialmente, esta e outras modalidades

complementares deverão ter os seus rankings e controles

próprios, sendo vedado o seu uso para qualquer envolvimento

com a regra oficial internacional.

E-mail: sinuca@sinuca.com.br – Site da Sinuca: http://www.sinuca.com.br – Regras da Sinuca Brasileira – Folha 1/4

C

ONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BILHAR E SINUCAREGRAS DA SINUCA BRASILEIRA

Estas Regras da Sinuca Brasileira são complementadas pelo Regulamento da Sinuca Brasileira e pelas Normas

para Árbitros, em que se aplicar, cuja leitura e integração são necessárias e importantes.

Como modalidade complementar, o uso destas

regras é facultativo para as categorias

intermediárias e está impedido para aplicação nos

certames das categorias mirim, Junior, infantil,

juvenil e equivalentes, bem como nos de

categorias superiores de cada localidade,

Município, Estado e/ou União.

Quando usadas oficialmente, esta e outras

modalidades complementares deverão ter os seus

rankings e controles próprios, sendo vedado o seu

uso para qualquer envolvimento com a regra

oficial internacional.

Artigo 1º -

DO JOGO E PARTIDAS1. As partidas conterão dois ou mais jogadores, que

usarão uma bola branca, “tacadeira”, e sete

coloridas valendo: vermelha 1; amarela 2; verde 3;

marrom 4; azul 5; rosa 6 e preta 7 pontos.

2. A bola de menor valor em jogo será sempre

considerada como a “bola da vez” e as demais

como “numeradas”.

3. A finalidade da partida é encaçapar todas as bolas

coloridas em seqüência ordenada crescente,

respeitando as regras, usando a impulsão da

tacadeira movimentada por um toque da sola do

taco.

4. Considera-se como partida o tempo usado pelos

jogadores para encaçapar todas as bolas coloridas

em jogo, segundo as regras.

5. um conjunto predeterminado de partidas compõem

um jogo.

6. Cada tacada poderá ser iniciada pela bola da vez,

que em jogada normal será sempre livre de

“castigo”, ou por uma bola numerada sujeita a

“castigo” (risco de perder pontos) de 7 pontos se

não convertida.

7. Encaçapando a numerada em início de tacada

deverá continuar a tacada na bola da vez.

Convertida a da vez poderá jogar,

obrigatoriamente no ataque, uma bola numerada

livre (sem “castigo”), que quando encaçapada dará

o direito opcional de jogar em outra numerada,

também obrigatoriamente no ataque e sujeita a

“castigo” de 7 pontos, se não convertida.

Encaçapando-a(s) terá que novamente jogar a

bola da vez, e assim sucessivamente, até o final

da partida.

8. Exceto a bola da vez convertida licitamente,

qualquer bola encaçapada retornará ao jogo em

sua marca, seja numerada ou outra imediatamente

após a bola da vez. Também retornarão ao jogo

em suas respectivas marcas as bolas lançadas

fora da mesa ou encaçapadas com falta, inclusive

a da vez.

9. Encaçapada a bola da vez e jogada em seguida a

de valor imediatamente superior, esta será

considerada como numerada se encaçapada, ou

como da vez se não convertida ou jogada em

defesa.

Artigo 2º

- DAS SAÍDAS1. Para a saída as bolas de 1 à 7 serão colocadas

em suas respectivas marcas. A bola tacadeira

ficará em situação de “bola na mão”, podendo ser

colocada em qualquer ponto sobre e/ou limitado

pelo semicírculo “D”.

2. A saída da primeira partida de um jogo será

decidida por sorteio e quem ganhar escolherá qual

jogador sairá. As saídas das partidas seguintes

serão alternadas.

3. Na saída deverá ser jogada a bola 1, e repetida

tantas vezes quantas necessárias, se:

a. ela for encaçapada.

b. for cometida alguma falta.

c. a bola tacadeira não puder tangenciar (“tirar

fino”) por ambos os lados a bola 1, antes de

tocar em outra bola ou tabela.

4.

a opção de praticar a sua tacada continuando a

partida.

5. Se na seqüência uma saída for repetida por um

mesmo jogador, não havendo alternação, e,

verificada a falha não tiver sido praticada a

segunda tacada, a partida será reiniciada sem

penalidade. Se verificado o erro o oponente já

jogou, a partida e saída serão validadas, sem

penalidades, e passará a ser alternada na nova

seqüência, isto é, a próxima saída será do outro

jogador.

Na condição da alínea “C” anterior o oponente teráArtigo 3º

- DA SINUCA1. Considera-se como em situação de sinuca total

quando o jogador está impedido de atingir direta e

naturalmente ao menos um ponto da bola visada,

impedido por obstáculo de outra(s) bola(s) ou “bico

de tabela”. Em caso de parte da bola visada poder

ser atingida em tacada direta e natural, a sinuca é

tida como parcial.

2. A sinuca só será válida quando originada por

jogada sem falta na bola da vez, exceto nas

saídas.

Artigo 4º

- DA RECUSA1. O jogador com direito à tacada poderá recusar a

jogada, “passando-a” ao adversário, após este ter:

a.

cometido falta.b.

encaçapá-la.

jogado bola numerada qualquer semArtigo 5º

- DO JOGO CANTADOE-mail: sinuca@sinuca.com.br – Site da Sinuca: http://www.sinuca.com.br – Regras da Sinuca Brasileira – Folha 2/4

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ONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BILHAR E SINUCA1. Antes das jogadas não evidentes ao árbitro serão

cantadas a bola e a caçapa visadas.

2. Deverá ser cantada também a jogada que

pretende obter desvio(s) na direção da tacadeira,

com o uso de tabela(s), antes daquela atingir a

bola visada, sem necessidade de enumerar a

quantidade de toques nas tabelas.

3. As jogadas evidentes ao árbitro não precisarão ser

cantadas.

4. Serão evidentes apenas as jogadas claramente

direcionadas e quando não havendo outras bolas

próximas ou no mesmo alinhamento.

5. A decisão sobre a evidência para uma jogada

caberá exclusivamente ao árbitro do jogo. Quando

julgar necessário, o árbitro poderá solicitar

esclarecimentos sobre a cantada ou jogada

pretendida.

6. Não existirá evidência em jogada(s) que use

tabela(s) para provocar desvio(s) na direção da

tacadeira, antes de atingir a bola visada.

7. Toda jogada na bola da vez, não evidente e sem

cantada, será considerada como de defesa.

8. As jogadas claramente evidentes que, por

distração do jogador, forem cantadas erradas no

valor da bola ou caçapa visada, serão admitidas

como normais e válidas.

9. Antes de sua tacada o jogador poderá modificar

sua cantada sempre que lhe convier. Poderá

também indagar ao árbitro se a bola tacadeira está

ou não “colada” à outra, e este deverá informá-lo.

10. Na condição de “bola na mão”, quando a bola

branca deve retornar ao jogo, terá seu

posicionamento limitado pelo semicírculo “D” e/ou

sobre ele, e poderá ter sua posição e cantada

alteradas, tantas vezes quantas convier ao

jogador, até este dar sua tacada. Esta condição

permanece no caso dessa jogada ser passada ao

oponente.

Artigo 6º -

DO RETORNO E POSIÇÃO DAS BOLAS1. Se, ao retornar uma bola ao jogo sua marca

estiver ocupada, ela será colocada na marca

desocupada “de maior valor”. Se todas estiverem

ocupadas, será colocada no “ponto neutro”.

2. Mesmo não estando identificado no campo de jogo,

subentende-se que o ponto neutro é localizado no

arco do semicírculo do “D”, coincidindo com a linha

longitudinal.

3. Quando retornam ao jogo duas ou mais bolas

simultaneamente, terão preferência de colocação

aquelas de maior valor.

4. As bolas que retornarem ao campo de jogo por sua

própria impulsão, após seu encaçapamento, serão

consideradas como não convertidas.

5. Colocadas uma ou mais bolas em jogo e, após a

tacada seguinte ou início da partida, verificar-se que

estão em marca errada ou fora das mesmas, elas

permanecerão nessa posição e não haverá

penalidades.

6. Quando uma bola for movimentada por toque ou

contato com falta, mesmo que provocada por

terceiros, será aplicada a penalidade prevista e ela

permanecerá na nova posição. Se o movimento ou

contato for originado sem falta (por vento, objeto,

árbitro ou terceiros), não se efetivando uma tacada, a

bola permanecerá na nova posição, não originará

falta, e o jogo terá prosseguimento normal.

7. Não haverá falta quando uma bola colada à branca

se movimentar involuntariamente quando esta

receber a tacada, por defeito de mesa ou pano,

situação comum junto às marcas das bolas.

8. Se uma bola jogada parar na “boca de caçapa”, e

vier a cair algum tempo depois sem qualquer toque,

as seguintes situações poderão se registrar:

a. Se o adversário ainda não teve contato com a

mesa para sua jogada, a bola que caiu será

válida para aquele que havia jogado, que

retomará sua tacada em continuidade normal, ou

será penalizado por falta, se for o caso.

b. Se o oponente tocou na mesa preparando-se

para jogar,ou já deu sua tacada em outra bola,e

a primeira vier a cair sem toque, ela retornará ao

jogo em sua marca, não originará falta e este

jogador continuará sua tacada regularmente.

c. Se o adversário iniciou sua tacada, com o

movimento da tacadeira, visando a bola “na

boca”, e esta vier a cair antes da branca tocála,

será considerada falta deste.

Artigo 7º -

DAS FALTAS1. As situações seguintes serão consideradas como

faltas.

a. Encaçapar a bola branca (“Suicidar-se”).

b.

evidentemente para defender (falta

Jogar bola numerada intencional edisciplinar).c.

praticando falta (falta disciplinar

Jogar qualquer bola evidente e intencionalmente).d. Dar mais de um toque na bola branca (“bitoque”).

e. “Conduzir” a tacadeira, quando esta não estiver

“colada” à bola visada (“carretão”).

f. Jogar qualquer bola fora do campo de jogo.

g. Jogar em, ou com, bola errada.

h. Jogar antes de ser recolocada em jogo, pelo

árbitro, a bola que retorna ao mesmo.

i. Jogar com qualquer parte do taco que não seja a

sua ponteira.

j. Jogar sem ter contato com o chão.

k. Jogar com qualquer bola ainda em movimento.

l. Jogar com a tacadeira fora do semi círculo “D”,

após estar “na mão”.

m. Encaçapar bola não jogada.

n. Encaçapar duas ou mais bolas na mesma

tacada.

o. Encaçapar bola da vez ao jogar numerada, ou

vice-versa.

p. Encaçapar a bola jogada em outra caçapa que

não seja a cantada ou evidente.

q. Não encaçapar licitamente a bola numerada

sujeita a “castigo”, jogada opcionalmente.

r. Saltar com a tacadeira sobre outra bola, que não

seja a visada.

s. Não bater primeiramente na bola visada, exceto

quando cantado o uso de tabela(s).

E-mail: sinuca@sinuca.com.br – Site da Sinuca: http://www.sinuca.com.br – Regras da Sinuca Brasileira – Folha 3/4

C

ONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BILHAR E SINUCAt. Deixar de cantar a bola, caçapa ou uso de tabela

(s) pela tacadeira, em jogada não evidente ao

árbitro.

u. Tocar indevidamente em qualquer bola, de

qualquer forma que não seja por um toque lícito

da sola do taco.

v.

conforme previsto no

Sinuca Brasileira

Praticar atos considerados como falta disciplinar,Regulamento da.w.

conforme previsto no

Sinuca Brasileira

Praticar atos considerados como falta grave,Regulamento da.2.

para uma bola jogada que chega a mover-se sobre a

tabela da mesa e retorna ao campo de jogo sem

interferência estranha. Entretanto, se esta vier a cair

em caçapa ou fora da mesa, caracterizará falta

Artigo 8º -

Não ocorrendo outra falta, não haverá penalidade.DAS PENALIDADES1. As penalidades aplicadas serão:

a. após qualquer falta:

I. o jogador perderá o direito à tacada.

II. o oponente receberá 7 pontos.

III. o adversário poderá “recusar” a tacada,

“passando-a” ao penalizado.

b.

Para falta disciplinar:I. quando em primeira ocorrência,

enquadramento como falta técnica, que

neste caso será considerada como uma

advertência formal.

II. Em reincidência, perda do jogo.

c. Para falta grave:

I. Perda do jogo.

2. É facultado ao árbitro praticar uma advertência

informal, sem aplicação de penalidades, se assim

o julgar conveniente.

3. Na aplicação da pena máxima, de perda do jogo,

serão consideradas válidas as partidas já

terminadas e vencidas pelo infrator, e que seu

oponente vencedor completou o número mínimo

de vitórias exigidas para o jogo.

4. A falta disciplinar ou grave poderá penalizar

independentemente da aplicação de outra(s) falta

(s) do jogo, que podem ser cumulativas.

Artigo 9º -

DO TÉRMINO DAS PARTIDAS1. A partida terminará quando:

A. for definitivamente encaçapada a bola 7, com

vantagem para um dos jogadores;

B. um dos jogadores decidir dar a partida como

perdida;

C.

ou uma falta grave;

D. a diferença de pontos entre os jogadores atingir

valor acima dos considerados “golpes máximos

permitidos”, que são:

o Jogador praticar a segunda falta disciplinarI. 46 pontos, com a bola 5 como a da vez.

II. 27 pontos, com a bola 6 como a da vez.

III. 7 pontos, com a bola 7 como a da vez.

a. Quando situação da alínea “D” anterior for

atingida por falta do oponente, o vencedor não

precisará continuar a partida.

b. Se a situação na alínea “D” anterior for atingida

pelo jogador beneficiado e a sua vantagem

acima do mínimo for inferior a 8 (oito) pontos, ele

deverá continuar a sua ação na tacada até

encerra-la e/ou atingir diferença superior a 8

pontos.

2.

guardar o taco, tocar em bola em jogo, tirar outras

bolas das caçapas, cumprimentar o adversário pela

vitória, ou abandonar o ambiente de seu jogo,

caracterizam o enquadramento na alínea

artigo.

3. Quando a bola da vez for de valor 4 ou menor, a

partida não terminará por diferença de pontos.

Em circunstâncias de final de partida, atitudes como“B”, deste4.

apenas pela bola 7, caracterizando “partida

complementar”, conforme determinado no

Se uma partida terminar empatada, será decididaRegulamento da Sinuca Brasileira

respeitando e adaptando-se, no que couber, às

regras pertinentes.

,Artigo 10 –

DO TÉRMINO DO JOGO1. O jogo estará terminado quando um dos jogadores:

previamente determinado para consagrar o

vencedor;

atingir o número mínimo de vitórias

declarar-se vencido;

ou com uma falta grave;

for penalizado coma segunda falta disciplinar

for considerado desclassificado.Goiânia – GO, 13 de março de 1999

Confederação Brasileira de Bilhar e Sinuca

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CBBS

REGRAS DA SINUCA

BRASILEIRA

Aprovadas em 13 de março de 1999

Como modalidade complementar, o uso destas regras é

facultativo para as categorias intermediárias e está impedido

para aplicação nos certames das categorias mirim, Junior,

infantil, juvenil e equivalentes, bem como nos de categorias

superiores de cada localidade, Município, Estado e/ou União.

Quando usadas oficialmente, esta e outras modalidades

complementares deverão ter os seus rankings e controles

próprios, sendo vedado o seu uso para qualquer envolvimento

com a regra oficial internacional.

E-mail: sinuca@sinuca.com.br – Site da Sinuca: http://www.sinuca.com.br – Regras da Sinuca Brasileira – Folha 1/4

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REGRAS DA SINUCA BRASILEIRA

Estas Regras da Sinuca Brasileira são complementadas pelo Regulamento da Sinuca Brasileira e pelas Normas

para Árbitros, em que se aplicar, cuja leitura e integração são necessárias e importantes.

Como modalidade complementar, o uso destas

regras é facultativo para as categorias

intermediárias e está impedido para aplicação nos

certames das categorias mirim, Junior, infantil,

juvenil e equivalentes, bem como nos de

categorias superiores de cada localidade,

Município, Estado e/ou União.

Quando usadas oficialmente, esta e outras

modalidades complementares deverão ter os seus

rankings e controles próprios, sendo vedado o seu

uso para qualquer envolvimento com a regra

oficial internacional.

Artigo 1º -

DO JOGO E PARTIDAS1. As partidas conterão dois ou mais jogadores, que

usarão uma bola branca, “tacadeira”, e sete

coloridas valendo: vermelha 1; amarela 2; verde 3;

marrom 4; azul 5; rosa 6 e preta 7 pontos.

2. A bola de menor valor em jogo será sempre

considerada como a “bola da vez” e as demais

como “numeradas”.

3. A finalidade da partida é encaçapar todas as bolas

coloridas em seqüência ordenada crescente,

respeitando as regras, usando a impulsão da

tacadeira movimentada por um toque da sola do

taco.

4. Considera-se como partida o tempo usado pelos

jogadores para encaçapar todas as bolas coloridas

em jogo, segundo as regras.

5. um conjunto predeterminado de partidas compõem

um jogo.

6. Cada tacada poderá ser iniciada pela bola da vez,

que em jogada normal será sempre livre de

“castigo”, ou por uma bola numerada sujeita a

“castigo” (risco de perder pontos) de 7 pontos se

não convertida.

7. Encaçapando a numerada em início de tacada

deverá continuar a tacada na bola da vez.

Convertida a da vez poderá jogar,

obrigatoriamente no ataque, uma bola numerada

livre (sem “castigo”), que quando encaçapada dará

o direito opcional de jogar em outra numerada,

também obrigatoriamente no ataque e sujeita a

“castigo” de 7 pontos, se não convertida.

Encaçapando-a(s) terá que novamente jogar a

bola da vez, e assim sucessivamente, até o final

da partida.

8. Exceto a bola da vez convertida licitamente,

qualquer bola encaçapada retornará ao jogo em

sua marca, seja numerada ou outra imediatamente

após a bola da vez. Também retornarão ao jogo

em suas respectivas marcas as bolas lançadas

fora da mesa ou encaçapadas com falta, inclusive

a da vez.

9. Encaçapada a bola da vez e jogada em seguida a

de valor imediatamente superior, esta será

considerada como numerada se encaçapada, ou

como da vez se não convertida ou jogada em

defesa.

Artigo 2º

-

DAS SAÍDAS1. Para a saída as bolas de 1 à 7 serão colocadas

em suas respectivas marcas. A bola tacadeira

ficará em situação de “bola na mão”, podendo ser

colocada em qualquer ponto sobre e/ou limitado

pelo semicírculo “D”.

2. A saída da primeira partida de um jogo será

decidida por sorteio e quem ganhar escolherá qual

jogador sairá. As saídas das partidas seguintes

serão alternadas.

3. Na saída deverá ser jogada a bola 1, e repetida

tantas vezes quantas necessárias, se:

a. ela for encaçapada.

b. for cometida alguma falta.

c. a bola tacadeira não puder tangenciar (“tirar

fino”) por ambos os lados a bola 1, antes de

tocar em outra bola ou tabela.

4.

a opção de praticar a sua tacada continuando a

partida.

5. Se na seqüência uma saída for repetida por um

mesmo jogador, não havendo alternação, e,

verificada a falha não tiver sido praticada a

segunda tacada, a partida será reiniciada sem

penalidade. Se verificado o erro o oponente já

jogou, a partida e saída serão validadas, sem

penalidades, e passará a ser alternada na nova

seqüência, isto é, a próxima saída será do outro

jogador.

Na condição da alínea

“C” anterior o oponente teráArtigo 3º

-

DA SINUCA1. Considera-se como em situação de sinuca total

quando o jogador está impedido de atingir direta e

naturalmente ao menos um ponto da bola visada,

impedido por obstáculo de outra(s) bola(s) ou “bico

de tabela”. Em caso de parte da bola visada poder

ser atingida em tacada direta e natural, a sinuca é

tida como parcial.

2. A sinuca só será válida quando originada por

jogada sem falta na bola da vez, exceto nas

saídas.

Artigo 4º

-

DA RECUSA1. O jogador com direito à tacada poderá recusar a

jogada, “passando-a” ao adversário, após este ter:

a.

cometido falta.

b.

encaçapá-la.

jogado bola numerada qualquer sem

Artigo 5º

-

DO JOGO CANTADOE-mail: sinuca@sinuca.com.br – Site da Sinuca: http://www.sinuca.com.br – Regras da Sinuca Brasileira – Folha 2/4

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1. Antes das jogadas não evidentes ao árbitro serão

cantadas a bola e a caçapa visadas.

2. Deverá ser cantada também a jogada que

pretende obter desvio(s) na direção da tacadeira,

com o uso de tabela(s), antes daquela atingir a

bola visada, sem necessidade de enumerar a

quantidade de toques nas tabelas.

3. As jogadas evidentes ao árbitro não precisarão ser

cantadas.

4. Serão evidentes apenas as jogadas claramente

direcionadas e quando não havendo outras bolas

próximas ou no mesmo alinhamento.

5. A decisão sobre a evidência para uma jogada

caberá exclusivamente ao árbitro do jogo. Quando

julgar necessário, o árbitro poderá solicitar

esclarecimentos sobre a cantada ou jogada

pretendida.

6. Não existirá evidência em jogada(s) que use

tabela(s) para provocar desvio(s) na direção da

tacadeira, antes de atingir a bola visada.

7. Toda jogada na bola da vez, não evidente e sem

cantada, será considerada como de defesa.

8. As jogadas claramente evidentes que, por

distração do jogador, forem cantadas erradas no

valor da bola ou caçapa visada, serão admitidas

como normais e válidas.

9. Antes de sua tacada o jogador poderá modificar

sua cantada sempre que lhe convier. Poderá

também indagar ao árbitro se a bola tacadeira está

ou não “colada” à outra, e este deverá informá-lo.

10. Na condição de “bola na mão”, quando a bola

branca deve retornar ao jogo, terá seu

posicionamento limitado pelo semicírculo “D” e/ou

sobre ele, e poderá ter sua posição e cantada

alteradas, tantas vezes quantas convier ao

jogador, até este dar sua tacada. Esta condição

permanece no caso dessa jogada ser passada ao

oponente.

Artigo 6º -

DO RETORNO E POSIÇÃO DAS BOLAS1. Se, ao retornar uma bola ao jogo sua marca

estiver ocupada, ela será colocada na marca

desocupada “de maior valor”. Se todas estiverem

ocupadas, será colocada no “ponto neutro”.

2. Mesmo não estando identificado no campo de jogo,

subentende-se que o ponto neutro é localizado no

arco do semicírculo do “D”, coincidindo com a linha

longitudinal.

3. Quando retornam ao jogo duas ou mais bolas

simultaneamente, terão preferência de colocação

aquelas de maior valor.

4. As bolas que retornarem ao campo de jogo por sua

própria impulsão, após seu encaçapamento, serão

consideradas como não convertidas.

5. Colocadas uma ou mais bolas em jogo e, após a

tacada seguinte ou início da partida, verificar-se que

estão em marca errada ou fora das mesmas, elas

permanecerão nessa posição e não haverá

penalidades.

6. Quando uma bola for movimentada por toque ou

contato com falta, mesmo que provocada por

terceiros, será aplicada a penalidade prevista e ela

permanecerá na nova posição. Se o movimento ou

contato for originado sem falta (por vento, objeto,

árbitro ou terceiros), não se efetivando uma tacada, a

bola permanecerá na nova posição, não originará

falta, e o jogo terá prosseguimento normal.

7. Não haverá falta quando uma bola colada à branca

se movimentar involuntariamente quando esta

receber a tacada, por defeito de mesa ou pano,

situação comum junto às marcas das bolas.

8. Se uma bola jogada parar na “boca de caçapa”, e

vier a cair algum tempo depois sem qualquer toque,

as seguintes situações poderão se registrar:

a. Se o adversário ainda não teve contato com a

mesa para sua jogada, a bola que caiu será

válida para aquele que havia jogado, que

retomará sua tacada em continuidade normal, ou

será penalizado por falta, se for o caso.

b. Se o oponente tocou na mesa preparando-se

para jogar,ou já deu sua tacada em outra bola,e

a primeira vier a cair sem toque, ela retornará ao

jogo em sua marca, não originará falta e este

jogador continuará sua tacada regularmente.

c. Se o adversário iniciou sua tacada, com o

movimento da tacadeira, visando a bola “na

boca”, e esta vier a cair antes da branca tocála,

será considerada falta deste.

Artigo 7º -

DAS FALTAS1. As situações seguintes serão consideradas como

faltas.

a. Encaçapar a bola branca (“Suicidar-se”).

b.

evidentemente para defender (falta

Jogar bola numerada intencional edisciplinar).

c.

praticando falta (falta disciplinar

Jogar qualquer bola evidente e intencionalmente).

d. Dar mais de um toque na bola branca (“bitoque”).

e. “Conduzir” a tacadeira, quando esta não estiver

“colada” à bola visada (“carretão”).

f. Jogar qualquer bola fora do campo de jogo.

g. Jogar em, ou com, bola errada.

h. Jogar antes de ser recolocada em jogo, pelo

árbitro, a bola que retorna ao mesmo.

i. Jogar com qualquer parte do taco que não seja a

sua ponteira.

j. Jogar sem ter contato com o chão.

k. Jogar com qualquer bola ainda em movimento.

l. Jogar com a tacadeira fora do semi círculo “D”,

após estar “na mão”.

m. Encaçapar bola não jogada.

n. Encaçapar duas ou mais bolas na mesma

tacada.

o. Encaçapar bola da vez ao jogar numerada, ou

vice-versa.

p. Encaçapar a bola jogada em outra caçapa que

não seja a cantada ou evidente.

q. Não encaçapar licitamente a bola numerada

sujeita a “castigo”, jogada opcionalmente.

r. Saltar com a tacadeira sobre outra bola, que não

seja a visada.

s. Não bater primeiramente na bola visada, exceto

quando cantado o uso de tabela(s).

E-mail: sinuca@sinuca.com.br – Site da Sinuca: http://www.sinuca.com.br – Regras da Sinuca Brasileira – Folha 3/4

C

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t. Deixar de cantar a bola, caçapa ou uso de tabela

(s) pela tacadeira, em jogada não evidente ao

árbitro.

u. Tocar indevidamente em qualquer bola, de

qualquer forma que não seja por um toque lícito

da sola do taco.

v.

conforme previsto no

Sinuca Brasileira

Praticar atos considerados como falta disciplinar,

Regulamento da.w.

conforme previsto no

Sinuca Brasileira

Praticar atos considerados como falta grave,

Regulamento da.2.

para uma bola jogada que chega a mover-se sobre a

tabela da mesa e retorna ao campo de jogo sem

interferência estranha. Entretanto, se esta vier a cair

em caçapa ou fora da mesa, caracterizará falta

Artigo 8º -

Não ocorrendo outra falta, não haverá penalidade.

DAS PENALIDADES1. As penalidades aplicadas serão:

a. após qualquer falta:

I. o jogador perderá o direito à tacada.

II. o oponente receberá 7 pontos.

III. o adversário poderá “recusar” a tacada,

“passando-a” ao penalizado.

b.

Para falta disciplinar:

I. quando em primeira ocorrência,

enquadramento como falta técnica, que

neste caso será considerada como uma

advertência formal.

II. Em reincidência, perda do jogo.

c. Para falta grave:

I. Perda do jogo.

2. É facultado ao árbitro praticar uma advertência

informal, sem aplicação de penalidades, se assim

o julgar conveniente.

3. Na aplicação da pena máxima, de perda do jogo,

serão consideradas válidas as partidas já

terminadas e vencidas pelo infrator, e que seu

oponente vencedor completou o número mínimo

de vitórias exigidas para o jogo.

4. A falta disciplinar ou grave poderá penalizar

independentemente da aplicação de outra(s) falta

(s) do jogo, que podem ser cumulativas.

Artigo 9º -

DO TÉRMINO DAS PARTIDAS1. A partida terminará quando:

A. for definitivamente encaçapada a bola 7, com

vantagem para um dos jogadores;

B. um dos jogadores decidir dar a partida como

perdida;

C.

ou uma falta grave;

D. a diferença de pontos entre os jogadores atingir

valor acima dos considerados “golpes máximos

permitidos”, que são:

o Jogador praticar a segunda falta disciplinar

I. 46 pontos, com a bola 5 como a da vez.

II. 27 pontos, com a bola 6 como a da vez.

III. 7 pontos, com a bola 7 como a da vez.

a. Quando situação da alínea “D” anterior for

atingida por falta do oponente, o vencedor não

precisará continuar a partida.

b. Se a situação na alínea “D” anterior for atingida

pelo jogador beneficiado e a sua vantagem

acima do mínimo for inferior a 8 (oito) pontos, ele

deverá continuar a sua ação na tacada até

encerra-la e/ou atingir diferença superior a 8

pontos.

2.

guardar o taco, tocar em bola em jogo, tirar outras

bolas das caçapas, cumprimentar o adversário pela

vitória, ou abandonar o ambiente de seu jogo,

caracterizam o enquadramento na alínea

artigo.

3. Quando a bola da vez for de valor 4 ou menor, a

partida não terminará por diferença de pontos.

Em circunstâncias de final de partida, atitudes como

“B”, deste4.

apenas pela bola 7, caracterizando “partida

complementar”, conforme determinado no

Se uma partida terminar empatada, será decidida

Regulamento da Sinuca Brasileira

respeitando e adaptando-se, no que couber, às

regras pertinentes.

,

Artigo 10 –

DO TÉRMINO DO JOGO1. O jogo estará terminado quando um dos jogadores:

previamente determinado para consagrar o

vencedor;

atingir o número mínimo de vitórias

declarar-se vencido;

ou com uma falta grave;

for penalizado coma segunda falta disciplinar

for considerado desclassificado.

Goiânia – GO, 13 de março de 1999

Confederação Brasileira de Bilhar e Sinuca

E-mail: sinuca@sinuca.com.br – Site da Sinuca: http://www.sinuca.com.br – Regras da Sinuca Brasileira – Folha 4/4