CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BILHAR E SINUCA

CBBS

REGRAS DO POOL

MODALIDADES

REGRAS GERAIS – BOLA 8 – BOLA 9 – 14

x12002

Regras do Pool 2002 – Coletânea CBBS

- (14) 64CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BILHAR E SINUCA

OS JOGOS DO POOL

REGRAS GERAIS E MODALIDADES: BOLA 8 – BOLA 9 – 14×1

Do “Bilhar Francês”, que a história identifica como o primeiro jogo surgido no mundo usando tacos e

bolas sobre mesas, derivaram todas as demais modalidades e categorias similares desses jogos,

sendo a primeira delas, com uso de caçapas nas mesas, o Snooker, inglês, identificação no Brasil

traduzida para Sinuca. Em seguida, criada nos Estados Unidos da América, outra modalidade surgiu

como variante, também usando caçapas, recebendo o nome genérico de Pool.

Sob o título do Pool diversas modalidades foram criadas, sendo as mais populares as: “

(“Nine Ball”), “

Gerais do Pool

respeitando as normas internacionais do Pool, aprovadas em 1997.

As modalidades tem características próprias, mas todas respeitam as “Regras Gerais do Pool” nas

questões omissas nas regras específicas, existindo bolas e mesas com características especiais

para os jogos do pool, com caçapas maiores que as usadas para a sinuca.

Bola 9Bola 8” (“Eight Ball”) e “14x1” (“14.1 Continuous”), as três organizadas pelas Regras(General Rules of Pocket Billiards). Todas foram também tornadas oficiais no Brasil,REGRAS GERAIS DO POOL

Estas regras gerais do pool foram padronizadas internacionalmente em 1997 e se aplicam a

todas as categorias de jogos do pool, exceto quando diferentemente determinado nas regras

específicas.

Artigo 1º – Equipamentos

1. Os jogos nestas regras e categorias são praticados com

bolas, equipamentos e mesas que atendam ao padrão

prescrito nas especificações de materiais da BCA – Billiard

Congress of America.

Artigo 2º – Campo de jogo e caçapas

1. Medindo internamente 2,54m x 1,27m, é a superfície da

pedra do tampo da mesa, revestida de tecido apropriado na

área interna, delimitada pelos extremos superiores internos

das borrachas dos trilhos das tabelas, igualmente

revestidas de tecido.

2. Junto às caçapas o campo de jogo está limitado pelo

prolongamento imaginário das linhas delimitadoras do

campo de jogo.

3. A abertura das caçapas de canto tem largura de 11,5 cm e

as centrais 13,5 cm.

Artigo 3º – Tabelas superior e inferior

1. São as tabelas que delimitam o campo de jogo nos

extremos do seu comprimento, cada uma com a respectiva

identificação do campo de jogo contíguo.

Artigo 4º – Campo de jogo superior

1. É a área definida após a linha superior e delimitada pelas

respectivas tabelas, usada para posicionar a bola tacadeira

para iniciar uma partida e/ou após estar “na mão”, em

alguns casos.

Artigo 5º – Campo de jogo inferior

1. É a área definida pela linha superior, inclusive e antes dela,

delimitada pelas respectivas tabelas.

Artigo 6º – Marca superior

1. É a “marca de bola” afixada sobre a linha superior, usada

para fins específicos segundo as categorias.

Artigo 7º – Marca inferior

1. É a “marca de bola” afixada no campo de jogo inferior,

sobre a linha inferior e usada para fins específicos,

segundo as categorias.

Artigo 8º – Linha superior

1. Perpendicular à linha longitudinal, é a linha que divide o

campo de jogo em superior e inferior, sendo considerada

como posicionada e pertencendo ao campo de jogo inferior.

Artigo 9º – Linha longitudinal

1. É a linha imaginária, perpendicular a linha superior, que

divide o campo de jogo em esquerdo e direito no sentido do

seu comprimento e contém as “marcas de bolas” superior e

inferior.

Artigo 10 – Posicionamento das bolas para saída

1. Objeto apropriado, conhecido como “triângulo” e/ou

“diamante”, deve ser usado para colocar as bolas na mesa

para o início de partidas. Em qualquer categoria a bola do

ápice deve ser colocada sobre a marca inferior. Todas as

demais bolas devem ser alinhadas atrás da bola do ápice,

em direção à tabela inferior, e pressionadas juntas de modo

que estejam em contato (“coladas”) entre si.

2. O ponto de referência para a posição de bola no campo de

jogo é determinada pelo seu ponto extremo inferior, onde é

estabelecido o contato com o tecido.

Artigo 11 – Bola(s) visada(s)

1. Exceto a tacadeira, são todas as bolas de jogo que são

e/ou podem ser cantadas e jogadas licitamente.

Artigo 12 – Tacada

1. É o ato de movimentar a bola tacadeira com apenas um

toque da sola do taco.

Artigo 13 – Tacada contínua

1. É o ato de encaçapar sem faltas, seguidas, duas ou mais

bolas;

Artigo 14 – Tacada válida

Regras do Pool 2002 – Coletânea CBBS

- (14) 65CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BILHAR E SINUCA

1. Para ser assim considerada, a tacadeira tem que ser

movimentada com um só toque da sola do taco, deverá

atingir primeiramente a bola visada e, sem cometer falta e

salvo quando determinado diferentemente nas categorias,

deverá:

a. encaçapar (converter) uma bola legalmente; ou,

b. ao menos uma das bolas, podendo ser a tacadeira ou

outra qualquer, deverá tocar no mínimo uma tabela;

c. deixar de cumprir qualquer das exigências das alíneas

“a” e “b” anteriores será enquadrado como falta.

2. Ao terminar a ação de um atleta em tacada válida sem

converter bola, o adversário iniciará a sua ação em

continuidade normal.

3. Encerrar tacada cometendo falta possibilitará ao adversário

opções adicionais, segundo as determinações aqui

contidas e/ou nas normas das categorias específicas.

4. A tacada e/ou ação do jogador não estará encerrada

enquanto houver bola em movimento, de qualquer

natureza.

Artigo 15 – Bola “na mão” e bola “livre na mão”

1.

para a tacada de saída e após qualquer falta do adversário,

significando que o jogador beneficiado:

a. tem a bola tacadeira à sua disposição, podendo

posicioná-la em qualquer ponto do campo de jogo

superior, após a linha superior, quando identificada

como “bola na mão”;

b. pode e deve visar qualquer bola que esteja no campo

de jogo inferior e/ou sobre a linha superior;

c. entretanto, poderá também jogar visando qualquer bola

que esteja no campo de jogo superior, se antes de

atingi-la fizer com que a tacadeira toque qualquer

tabela em ponto sobre o campo de jogo inferior.

A bola tacadeira é considerada como estando “na mão2.

colocação da tacadeira em qualquer ponto do campo de

jogo, nesse caso identificando-a como “

Algumas categorias tem normas especiais que permitem alivre na mão”.Artigo 16 – Bola em jogo

1. Exceto a bola tacadeira quando em situação de “bola na

mão” e antes de ser novamente jogada, todas as bolas, a

tacadeira inclusive, são consideradas como “em jogo”

imediatamente após a caracterização da saída, que se dá

simultaneamente ao ser movimentada a tacadeira pela

tacada inicial e esta cruze a linha superior.

Artigo 17 – Bola(s) encaçapada(s)

1. Será considerada como lícita a bola convertida em tacada

normal, respeitando as normas e que permaneça

naturalmente na caçapa.

2. Segundo as regras das categorias, encaçapar mais de uma

bola na mesma tacada poderá ser jogada normal ou

faltosa.

3. A bola que, após convertida, retornar ao campo de jogo

pela própria impulsão, será considerada como não

encaçapada.

Artigo 18 – Tacada de saída

1. É praticada com a bola tacadeira considerada como “na

mão”, posicionada após a linha superior e:

a. para a saída as bolas visadas são posicionadas de

acordo com as regras específicas de cada jogo,

geralmente agrupadas e unidas entre si (coladas) e

compondo formato de “triângulo” ou de “diamante”;

b. a bola do ápice do conjunto deverá estar posicionada

sobre a marca inferior;

c. considera-se que a partida está iniciada quando a bola

tacadeira cruza a linha superior, por movimento

imprimido por um toque da sola do taco.

Artigo 19 – Avaliação para a saída

1. Os jogadores usarão bolas de tamanho e peso iguais,

consideradas como “na mão”, podendo ser duas tacadeiras

ou duas de cor lisa (não listradas).

2. Com um jogador à direita e outro à esquerda da marca

superior, cada um usando a área de jogo correspondente, e

com essas bolas posicionadas atrás da linha superior,

devem movimentá-las simultaneamente em direção à

tabela inferior, devendo obrigatoriamente tocá-la no mínimo

uma vez e com força suficiente para retornar em direção ao

campo de jogo superior, sem tocar nas tabelas laterais e

sem avançar na área adjacente, do adversário.

3. Vencerá a avaliação o jogador cuja bola parar mais próxima

da tabela superior, independentemente de tocá-la ou não.

4. Perderá a avaliação aquele que cometer falta.

5. O vencedor realizará a saída, ou a passará ao adversário

que não poderá recusá-la.

6. Se ambos cometerem faltas simultaneamente, ou se

impossível determinar vantagem para um deles a avaliação

será repetida, sem constituir falta.

7. Constituirá falta na avaliação para a saída se o jogador

tocar na tacadeira após esta ultrapassar a linha superior,

ou se a bola usada:

a. cruzar a linha longitudinal passando para a área do

campo de jogo no lado do adversário;

b. deixar de tocar na tabela inferior;

c. tocar na tabela lateral;

d. for encaçapada;

e. for lançada para fora do campo de jogo;

f. parar próximo da caçapa de canto e ultrapassar o

alinhamento do limite do campo de jogo, caracterizado

por ultrapassar o “bico de tabela”;

g. tocar a tabela inferior mais de uma vez.

8. Embora exigida para eventos oficiais, em jogos informais e

por comum acordo entre os jogadores, a avaliação poderá

ser substituída por sorteio.

Artigo 20 – A saída

1. Nas saídas de partidas o jogador que vencer a avaliação ou

sorteio sairá na primeira partida de um jogo, ou a passará

ao adversário.

2. Segundo determinações previamente convencionadas as

saídas das partidas seguintes poderão ser:

a. alternadas independentemente de resultados;

b. realizadas pelo jogador que perdeu ou que venceu a

partida anterior;

c. praticadas pelo jogador que está em vantagem ou

desvantagem no número de partidas terminadas.

3. Será considerado como derrotado na partida o jogador que

cometer duas faltas na tentativa de saída.

4. A partida estará iniciada no momento em que a bola branca

cruzar a linha superior, impulsionada por um toque da sola

do taco.

Artigo 21 – Faltas técnicas

1. São enquadradas como técnicas todas as faltas naturais do

jogo, praticadas sem intenção e/ou dolo, assim

considerando:

a. na saída, aquelas assim previstas nos artigos

pertinentes;

b. movimentar a tacadeira com mais de um toque da sola

do taco (“bitoque”);

c. conduzir a tacadeira (“carretão”);

d. encaçapar a bola tacadeira (“suicídio”);

e. jogar sem ter algum contato com o piso;

f. jogar com qualquer bola ainda em movimento, de

qualquer espécie;

g. deixar de atingir primeiramente a bola visada, salvo

quando cantado toque anterior em tabela;

h. tocar qualquer bola em jogo por forma ou meio que

não seja com a sola do taco;

i. tocar em qualquer bola enquanto com a tacadeira “na

mão”, salvo antes da saída inicial de partida e nas

exceções previstas nas categorias;

j. exceto quando praticando o “massê”, fazer com que a

tacadeira salte sobre qualquer bola;

k. praticar tacada fora da sua vez de jogar;

Regras do Pool 2002 – Coletânea CBBS

- (14) 66CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BILHAR E SINUCA

l. tocar em qualquer bola, para qualquer propósito,

mesmo que fora do seu tempo de ação;

m. usar bolas ou qualquer objeto para medir e/ou calcular

distâncias, ângulos e similares e/ou fazer, criar e/ou

estabelecer referências para jogar.

Artigo 22 – Faltas disciplinares

1. São consideradas como falta disciplinar:

a. movimentar-se indevida e excessivamente durante o

tempo de ação do adversário;

b. intencionalmente cometer qualquer falta;

c. desrespeitar árbitros e autoridades do certame;

d. desacatar e/ou desrespeitar entidades e/ou pessoas.

e. outras previstas nas categorias.

2. As faltas disciplinares poderão ser aplicadas

independentemente das faltas técnicas e podem ser à elas

cumulativas.

3. Duas faltas disciplinares de atleta no mesmo jogo

determinam o seu encerramento, com a derrota do

penalizado.

Artigo 23 – Enquadramentos de faltas

1. São consideradas situações particulares:

a. a tacadeira será considerada como encaçapada

quando tocar em bolas já encaçapadas, que

permaneçam em grande número na caçapa,

avolumando-se.

b. quando a bola visada está colada à tacadeira, será

admitida a jogada daquela se praticada com apenas

um toque da sola do taco. Também nessa situação o

toque múltiplo e a condução são considerados como

falta;

c. o simples “afastamento” da tacadeira de bola visada à

ela colada é considerado como falta;

d. serão faltosos os toques indevidos em bolas, mesmo

quando praticados por acessórios e/ou utilitários

trazidos à mesa;

e. salvo determinação contrária nas categorias, as bolas

movimentadas em ato faltoso serão retornadas às

suas posições originais, o mais fielmente possível, e os

jogadores não poderão alterar as posições definidas

pelo árbitro;

f. serão consideradas como sendo jogadas normais os

casos em que as bolas que saltem permaneçam ou

retornem ao campo de jogo, sem qualquer

interferência estranha. Entretanto, serão consideradas

como lançadas para fora do campo de jogo e

enquadradas como falta, quando tocando em corpos

e/ou objetos que não partes da mesa, mesmo

retornando ao campo de jogo e/ou interrompendo seu

movimento sobre outras partes da mesa;

g. salvo determinação diferente nas categorias, todas as

bolas lançadas para fora do campo de jogo à ele

retornam;

h. salvo determinação diferente nas categorias, faltas

múltiplas ocorridas simultaneamente serão

penalizadas pela ocorrência mais grave;

i. não constitui falta a bola que se movimenta

involuntariamente, por defeito da mesa e/ou tecido,

permanecendo na nova posição;

j. não será enquadrado como falta usar o taco para

cálculos de distâncias e/ou ângulos, se este não tiver

qualquer outro apoio que não as mãos;

k. pontos debitados à jogador penalizado podem resultar

em placar com valor negativo, e dessa forma também

partidas ser encerradas;

l. são enquadradas como faltas disciplinares as previstas

nos artigos, incisos e alíneas pertinentes.

Artigo 24 – Após qualquer falta

1. Exceto quando determinado em contrário nas categorias

específicas, após qualquer falta estará encerrada a ação do

jogador ativo e:

a. as bolas assim convertidas não serão à ele válidas;

b. a jogada poderá resultar em débito de ponto(s),

segundo determinado na categoria;

c. as bolas movimentadas na jogada poderão retornar às

posições originais, o mais fielmente possível, quando

assim determinado e/ou possível na categoria;

d. para prosseguir a partida o adversário poderá ter a

tacadeira “na mão” ou “livre na mão” conforme a

situação e/ou categoria,

e. o beneficiado poderá jogar ou passar a jogada, com a

tacadeira “na mão”.

2. Duas faltas cometidas em tentativas de saída para partida

determinam a derrota do penalizado por uma partida.

Artigo 25 – Cometer falta intencionalmente

1. Se o árbitro entender ter sido cometida uma falta

intencional, a enquadrará como falta disciplinar e:

a. em primeira ocorrência penalizará em igualdade a uma

falta técnica; e,

b. advertirá o penalizado do enquadramento como falta

disciplinar; e,

c. comunicará ao penalizado que em segunda ocorrência

determinará o encerramento do jogo, com a imposição

da sua derrota.

Artigo 26 – Situações especiais com “bola na mão”

1. Quando estando “na mão” para a jogada seguinte, a

tacadeira deve ser posicionada no campo de jogo superior,

após a linha superior, e seu movimento deverá ser

direcionado para o campo de jogo inferior, devendo cruzar

a linha superior antes de qualquer contato.

2. Se o jogador inadvertidamente posicionar a bola tacadeira

sobre a linha superior ou no campo de jogo inferior deverá

ser imediatamente avisado, antes da sua tacada, devendo

posicioná-la corretamente e:

a. se assim jogar após avisado, cometerá falta;

b. se não avisado, mesmo assim praticando a tacada,

esta será reconhecida como correta.

3. Devem ser visadas as bolas localizadas sobre ou antes da

linha superior.

4. Se todas as bolas em jogo estiverem dentro da área

superior, aquela que estiver mais próxima da linha superior

será recolocada na marca inferior, para ser usada como

visada.

5. Se duas ou mais estão a igual distância da linha superior, o

jogador ativo poderá escolher uma entre elas para ser

reposicionada na marca inferior.

6. Após cruzar a linha superior a tacadeira deverá tocar

primeiramente uma bola visada ou tabela antes desta. Não

respeitar essa norma constitui falta e o adversário poderá:

a. aceitar a falta como regular e jogar com a tacadeira

“livre na mão”; ou,

b. retornar as bolas movimentadas às posições originais

e obrigar o adversário a jogar novamente, com a

tacadeira “na mão”, posicionada após ou sobre a linha

superior, sem penalidades pela ação anterior;

c. nestes casos, o árbitro atuante poderá determinar e

impor a falta, sem possibilitar a repetição da tacada.

7. Se, ao praticar a tacada de saída, ocorrer toque indevido

em outras bolas:

a. será falta se acontecer após a tacadeira ultrapassar a

linha superior;

b. se acontecer antes da tacadeira cruzar a linha

superior, o adversário poderá optar pelas situações

previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso “6” anterior.

8. Se, no caso do inciso “7” anterior, o árbitro entender que a

falta foi intencional, enquadrará o jogador em falta

disciplinar;

9. Quando “na mão” e/ou “livre na mão”, o posicionamento da

bola tacadeira no campo de jogo poderá ser feito de

qualquer forma e por qualquer meio. Entretanto, qualquer

toque anormal originado na tacada, ou na tentativa de

praticá-la, será enquadrado como falta.

Artigo 27 – Situações de “bola colada”

Regras do Pool 2002 – Coletânea CBBS

- (14) 67CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BILHAR E SINUCA

1. Se a bola visada estiver colada à bola tacadeira e/ou junto

a tabela, salvo em casos especiais de categorias

especificas, um dos resultados seguintes deverá ser

conseguido na prática da tacada:

a. uma bola deverá ser convertida legalmente; ou,

b. a tacadeira ou a bola colada visada deverá tocar pelo

menos uma tabela, excluída aquela em que porventura

já existia contato.

2. Deixar de obter um dos resultados do inciso “1” anterior

constitui falta.

3. Existindo dúvida, a bola será sempre considerada como

colada, salvo quando diferentemente for reconhecido pelo

árbitro.

4. Conforme a categoria, a bola branca será considerada

como se estivesse colada à tabela, quando dela estiver

próxima a distância igual ou inferior ao diâmetro de uma

bola.

Artigo 28 – Retorno de bolas ao jogo

1. Quando a categoria determina o retorno de bola visada ao

jogo, ela será colocada na marca inferior.

2. Se mais de uma bola retornar ao jogo, a de menor valor

será colocada na marca inferior, e as demais, por ordem de

valor crescente, serão colocadas sobre a linha longitudinal,

o mais próximo possível da marca inferior, sem tocar em

outras bolas e em direção à tabela inferior.

3. Se a marca inferior estiver ocupada ou obstruída, o mesmo

critério do inciso “2” anterior será adotado, iniciando a

colocação pela bola de menor valor, se mais de uma, o

mais próximo possível da marca inferior.

4. Se impossível a colocação entre a marca inferior e a tabela

inferior, por obstrução de outras bolas, as bolas que

retornam respeitarão igual procedimento, mas colocadas

em direção à tabela superior.

Artigo 29 – Retorno de bolas às posições originais

1. A bola que interrompe seu movimento e para próximo a

“boca de caçapa”, e venha a ser convertida por ocorrências

estranhas ao jogo e não intencionais, será recolocada o

mais fielmente possível na sua posição original, dando

continuidade normal à partida.

2. Igual procedimento será adotado se e quando ocorrendo

após o movimento da tacadeira e antes do toque desta.

3. Se duas bolas prendem-se na “boca de caçapa”, entre os

“bicos de tabela”, em posição que possibilite que uma ou

ambas sejam convertidas ao serem afastadas uma da

outra, o árbitro analisará a situação e:

a. se considerar que apenas uma será convertida ao

serem afastadas, assim confirmará a situação e a

retirará do jogo como encaçapada, mantendo a outra

na posição original;

b. se entender que as duas serão convertidas adotará

igual procedimento para ambas; e,

c. a partida terá continuidade normal, considerando as

bolas encaçapadas como convertidas, originando

créditos de pontos ou penalidades, conforme o caso.

4. Movimentos involuntários de bolas determinam que elas

sejam realocadas nas suas posições originais, com o

prosseguimento normal da partida quando:

a. o incidente for provocado por terceiros, contra a

vontade do jogador em ação;

b. o incidente for provocado por ocorrências anormais,

como queda de luminárias, acidentes severos,

movimentações sísmicas, e/ou similares;

c.

específicas, se nos casos das alíneas “a” e “b”

anteriores for impossível a realocação das bolas nas

posições originais, a partida em curso será

considerada nula, outra será oportunamente realizada

como se a anterior não existisse, e o jogo terá

continuidade normal, mantendo os resultados

anteriormente alcançados.

salvo para a categoria “14x1” que tem normasArtigo 30 – Final de partida

1. A partida estará encerrada por:

a. encerramento natural por atingir o seu objetivo;

b. prática da segunda falta na tentativa de saída para

partida;

c. for cometida uma falta continuada;

d. desistência de um dos oponentes;

e. determinação específica da categoria.

Artigo 31 – Encerramento de jogo

1. O jogo estará terminado quando:

a. for atingido o número predeterminado de partidas para

consagrar um vencedor;

b. for aplicada a segunda falta disciplinar;

c. um dos jogadores se considerar vencido no jogo;

d. um dos jogadores for considerado definitivamente

desclassificado;

e. houver outra determinação específica da categoria.

Goiânia – GO, 13 de março de 1999

Confederação Brasileira de Bilhar e Sinuca

Regras do Pool 2002 – Coletânea CBBS

- (14) 68CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BILHAR E SINUCA

REGRAS DA “BOLA 9” (Nine Ball)

MODALIDADE DOS JOGOS DO POOL

(Padronizadas internacionalmente em 1997)

Exceto quando aqui determinado diferentemente, serão respeitadas as Regras Gerais do Pool.

Artigo 1º – O jogo

1. Na categoria “Bola 9”:

a. as jogadas não precisarão ser cantadas;

b. a bola de menor valor numérico em jogo será

sempre considerada como a bola da vez;

c. salvo em uma “tacada livre” (abordada em artigo

próprio), a tacada do jogador em ação sempre

deverá visar primeiramente a bola da vez em

jogo;

d. são desconsideradas as quantidades de toques

da branca em tabelas, usados para obter desvios

e depois atingir o objetivo;

e. são consideradas encaçapadas as bolas

convertidas por “carambola” (“telefone”), quando

em jogada considerada válida.

2. Para ser considerada válida, uma tacada:

a. exceto em uma “tacada livre”, a tacadeira deverá

atingir primeiramente a bola da vez, podendo usar

desvios em tabelas para essa finalidade;

b. encaçapar o mínimo de uma bola numerada; ou,

c. exceto na saída de partida, fazer com que o

mínimo de uma bola toque ao menos uma tabela

qualquer, podendo ser a tacadeira, após atingir a

bola visada.

d. para atender a alínea “c” anterior, será

desconsiderada a tabela eventualmente usada

para obter desvio da tacadeira, para depois atingir

a bola visada, bem como a tabela em que

porventura a bola visada estava colada.

3. Para desenvolver o jogo serão usadas 10 bolas,

sendo:

a. uma branca, identificada como tacadeira; e,

b. 9 coloridas com números de 1 a 9, identificadas

como numeradas.

4. Vencerá a partida o jogador que primeiro encaçapar

licitamente a bola 9, a qualquer tempo e/ou momento

de jogo.

5. A qualquer momento, inclusive na saída, se a bola 9

for encaçapada e na mesma jogada não for cometida

qualquer falta, estará caracterizado o encerramento

da partida com a vitória do jogador em ação.

6. Salvo após encerramento de partida, ao encaçapar

bola licitamente, a tacada continuará como direito e

obrigação do jogador em ação.

7. Jogar sem encaçapar bola ou cometendo falta

determina o encerramento da ação na tacada, que

passará ao adversário.

8. Durante o jogo, ao adquirir o direito da tacada o

jogador:

a. jogará em continuidade normal, a partir das

posições resultantes; ou,

b. se o jogador anterior cometeu falta, poderá optar

por jogar com a bola branca “livre na mão”.

9. Ao jogar com a branca “livre na mão”, após qualquer

falta do adversário, o jogador beneficiado poderá

posicionar a tacadeira em qualquer ponto da mesa,

exceto “colada” à bola visada.

10. Uma falta não punida será desconsiderada após ser

praticada a jogada imediatamente seguinte à

ocorrência original, de qualquer dos jogadores.

11. A partida estará iniciada no momento em que a bola

branca cruza a linha superior, impulsionada por um

toque da sola do taco.

Artigo 2º – A saída de partida

1. Usando um gabarito apropriado, as bolas numeradas

serão agrupadas sobre o campo de jogo em

compacto formato de “diamante”, com:

a. todas as bolas “coladas” umas nas outras;

b. a bola 9 no centro das demais;

c. a bola 1 (um) no vértice e sobre a marca inferior;

d. as demais bolas em posições aleatórias, no

espaço entre a marca inferior e a tabela inferior.

2. O vencedor de sorteio ou avaliação terá o direito da

saída e poderá passá-la ao adversário, que não

poderá recusá-la. As saídas seguintes serão

alternadas ou respeitarão seqüência previamente

acordada.

Regras do Pool 2002 – Coletânea CBBS

- (14) 69CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BILHAR E SINUCA

3. A saída será praticada com a bola branca após a linha

superior e, para ser válida:

a. a bola da vez (número 1) deverá ser obrigatória e

primeiramente atingida; e,

b. o mínimo de uma bola deverá ser encaçapada;

ou,

a. no mínimo 4 bolas quaisquer deverão tocar

qualquer das tabelas, podendo uma delas ser a

branca.

4. Caracterizará falta o jogador que sai e não atinge um

dos objetivos do inciso “3” anterior.

5. As bolas numeradas encaçapadas na tacada de

saída, sem faltas, serão consideradas válidas e não

retornarão ao jogo.

6. Se uma ou mais bolas numeradas forem

encaçapadas em tacada que simultaneamente

pratique falta, as numeradas permanecerão fora do

jogo e o jogador ativo perde a vez na tacada.

7. Se a bola 9 for encaçapada na jogada de saída:

a) sem falta; estará caracterizado o encerramento da

partida com vitória do jogador em ação;

b) com falta; a bola 9 voltará ao jogo, na marca

inferior.

8. Se a bola branca for convertida na tacada de saída,

voltará ao jogo na situação de “livre na mão” para o

adversário.

9. Se não for cometida falta, na sua tacada

imediatamente seguinte à de saída, o adversário do

atleta que saiu poderá jogar praticando uma “tacada

livre”, que deverá ser previamente cantada,

regulamentada em artigo específico.

Artigo 3º – Faltas na saída de partida

1. Será falta na saída:

a. lançar qualquer bola para fora da mesa;

b. converter a bola branca;

c. cometer outros atos assim enquadrados.

2. Ao cometer qualquer falta na tacada de saída, as

bolas numeradas eventualmente encaçapadas

permanecerão fora do jogo, com exceção da bola 9

que volta à marca inferior; e,

a. o adversário terá a opção de:

I. aceitar o jogo como está e dar

continuidade normal; ou,

II. usar a branca “livre na mão” para a sua

jogada.

b. se a bola branca for convertida na tacada de

saída com falta, voltará ao jogo na situação de

“livre na mão”, para o adversário.

Artigo 4º – Tacada livre (“Push out”)

1. Consiste em poder direcionar a bola branca para

qualquer posição da mesa, usando um toque da sola

do taco, podendo visar e atingir qualquer outra bola

em jogo e/ou desobrigado de cantar e/ou tocar em

qualquer bola ou tabela.

2. É jogada opcional e será obrigatoriamente cantada

antecipadamente.

3. Só pode ser praticada pelo atleta que joga

imediatamente em seguida a tacada de saída, sem

que nela tenha sido cometido falta.

4. Se não cantada previamente será considerada como

jogada normal e não como tacada livre.

5. Exceto a bola 9, que determina o encerramento da

partida, as bolas numeradas eventualmente

encaçapadas em tacada livre serão consideradas

válidas e permanecerão fora do jogo.

6. Imediatamente após uma tacada livre, o adversário

poderá:

a. jogar em continuidade normal a partir das

posições resultantes; ou,

b. passar a tacada ao adversário.

7. A tacada livre não será permitida se qualquer falta for

cometida na saída, nesse caso prevalecendo as

regras pertinentes às faltas.

Artigo 5º – Bola “livre na mão”

1. Após qualquer falta, ou em circunstâncias que assim

o permita, jogar com a bola branca “livre na mão”

significa que o beneficiado poderá posicioná-la em

qualquer ponto sobre o campo de jogo para praticar a

sua tacada.

2. O jogador beneficiado com a bola branca “livre na

mão” não poderá posicioná-la “colada” à bola visada.

Artigo 6º – Bolas lançadas fora do campo de jogo

1. Exceto a bola 9, qualquer bola lançada para fora do

campo de jogo caracteriza falta e não retornará ao

jogo.

2. Lançar a bola 9 para fora do campo de jogo

caracteriza falta e esta retornará ao jogo na marca

inferior.

Artigo 7º – Faltas

1. Serão consideradas faltas:

a. não atingir um dos objetivos obrigatórios nas

saídas;

b. não atingir um dos objetivos obrigatórios para

validar a tacada;

c. lançar bolas para fora do campo de jogo;

d. exceto quando praticando o “massê”, fazer com

que a tacadeira salte sobre qualquer bola;

e. tocar em qualquer bola de qualquer forma que

não seja com um toque lícito da sola do taco;

f. salvo na tacada livre, atingir primeiramente

qualquer bola que não seja a da vez;

2. Não será considerado falta a tacadeira pular sobre

outra bola, por salto originado em jogada de “massê”,

com o contato e pressão da sola do taco praticados

“por cima” da bola branca.

3. Na ocorrência de mais de uma falta simultaneamente,

só será considerada a de maior gravidade e/ou

penalidade.

Artigo 8º – Falta continuada

1. Uma falta continuada será caracterizada por cometer

3 (três) faltas seqüenciais.

2. Praticar uma falta continuada caracteriza a perda da

partida.

3. O jogador na eminência de ser penalizado com uma

falta continuada será alertado desse fato após praticar

a segunda falta continuada e antes da tacada

seguinte.

Artigo 9º – Opções pós falta

1. Após qualquer falta:

a. o adversário jogará em continuidade normal a

partir das posições resultantes; ou,

b. requisitará a bola branca para ser jogada a partir

de posição “livre na mão”.

Regras do Pool 2002 – Coletânea CBBS

- (14) 70CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BILHAR E SINUCA

2. Exceto a bola 9, que retorna ao jogo na marca inferior,

as bolas eventualmente encaçapadas em uma falta

permanecem fora do jogo.

Artigo 10 – Encerramento de partida

1. A partida estará encerrada quando:

a. a qualquer momento for encaçapada licitamente a

bola 9, com a vitória do jogador em ação;

b. um dos jogadores der a partida como vencida;

c. um dos jogadores for penalizado com a

desclassificação.

Goiânia – GO, 13 de março de 1999

Confederação Brasileira de Bilhar e Sinuca

REGRAS DA “BOLA 8” (Eight Ball)

MODALIDADE DOS JOGOS DO POOL

(Padronizadas internacionalmente em 1997)

Exceto quando aqui determinado diferentemente, serão respeitadas as Regras Gerais do Pool.

Artigo 1º – O jogo

1. Na categoria “Bola 8” as jogadas serão:

a. previamente cantadas em bola e caçapa

visadas;

b. desconsideradas as quantidades de toques

em tabelas usados para atingir o objetivo;

c. consideradas válidas as bolas encaçapadas

por “carambola” (“telefone”), quando

previamente cantadas.

2. Serão usadas 16 bolas, sendo:

a. uma branca, identificada como tacadeira; e,

b. 15 coloridas identificadas como “visadas”.

3. As 15 bolas visadas são diferenciadas por:

a. uma com o número 8;

b. sete com números de 1 a 7 sobre cores lisas,

chamadas de “grupo das bolas lisas”; e,

c. outras sete numeradas de 9 a 15, sobre

cores listradas e identificadas como “grupo

das bolas listradas”.

4. Segundo as normas cada jogador identificará na

partida um dos grupos de bolas como sendo de

seu domínio, e depois somente desse grupo

identificará e cantará as bolas que visará para

suas jogadas.

5. Vencerá a partida o jogador que primeiro

encaçapar a bola 8, mas somente depois de ter

sido encaçapadas todas as bolas do grupo de

seu domínio.

6. Definidos os domínios dos grupos de bolas, para

ser considerada válida, toda tacada deverá

atingir primeiramente uma das bolas do grupo de

domínio do jogador ativo e:

a. encaçapar licitamente o mínimo de uma bola,

podendo ser a mesma jogada ou, por meio

de carambola, outra bola qualquer, cantada,

do seu grupo de domínio; ou,

b. fazer com que o mínimo de uma bola

qualquer toque em uma das tabelas,

podendo ser a tacadeira, do seu grupo ou do

grupo do adversário;

c. não será considerada como válida a tabela

eventualmente usada para desviar a direção

da tacadeira antes de atingir a bola visada.

7. Salvo se cantada antecipadamente uma jogada

de defesa, tratada em artigo próprio, ao

encaçapar bola licitamente a tacada continuará

como direito e obrigação do jogador em ação.

8. Jogar sem encaçapar bola ou cometendo falta

determina o encerramento da ação na tacada,

que passará ao adversário.

9. Após a jogada imediatamente seguinte, de

qualquer dos jogadores, a falta não punida será

desconsiderada.

10. Exceto a bola 8 na saída e as bolas lançadas

para fora do campo de jogo, as bolas

convertidas nunca voltam ao jogo,

independentemente do jogador ativo e da falta

eventualmente praticada.

11. Vencerá a partida o jogador que primeiro tiver

encaçapado todas as bolas do seu grupo e,

somente depois, a bola 8.

12. A partida estará iniciada no momento em que a

bola branca cruzar a linha superior, impulsionada

por um toque da sola do taco

Artigo 2º – Jogada cantada

1. Todas as jogadas não evidentes ao árbitro serão

previamente cantadas, identificando a(s) bola(s)

e caçapa(s) visada(s).

2. Estarão desobrigadas da cantada as jogadas

com bolas e caçapas claramente evidentes ao

árbitro, ou ao adversário na falta deste.

Regras do Pool 2002 – Coletânea CBBS

- (14) 71CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BILHAR E SINUCA

3. Não existe evidência para jogada em que a

tacadeira obtenha desvio por tocar primeiro em

tabela para depois atingir a bola visada.

4. Não existindo evidência, ou na dúvida sobre

esta, o árbitro, ou o adversário na falta deste,

pode questionar o jogador sobre a cantada

prévia que pretende praticar.

5. É desnecessário cantar toques em tabelas, e a

quantidade deles, que originem desvios de bolas

visadas, repiques e/ou carambolas destas em

outras bolas. Isto é, canta-se apenas bola(s) e

caçapa(s).

6. Está desobrigada da cantada a jogada de saída

de partida.

Artigo 3º – Mesa “aberta”

1. Mesa “aberta” significa existir a indefinição de

domínio dos jogadores sobre os grupos de

bolas.

2. A mesa será considerada como “aberta”:

a. na e após a tacada de saída, com qualquer

resultado; e,

b. na segunda e demais tacadas, se e

enquanto não se definirem os domínios de

jogadores sobre os grupos de bolas lisas ou

listradas.

3. A definição de domínio se dará a partir da

segunda e/ou tacadas seguintes da partida,

quando um dos jogadores encaçapar licitamente

uma bola qualquer, definindo para si o domínio

do grupo da bola convertida, e para o seu

adversário o domínio do outro grupo.

4. Exceto a bola 8, com a mesa “aberta” qualquer

bola poderá ser visada e jogada, até que se

encaçape uma que determine os domínios dos

grupos, valendo a carambola (“telefone”)

envolvendo quaisquer bolas cantadas.

5. Não caracterizará falta o encaçapamento de

duas ou mais bolas de diferentes grupos,

enquanto a mesa estiver “aberta”.

6. Com a mesa ainda “aberta”, se encaçapadas

duas ou mais bolas de diferentes grupos, o

jogador ativo escolherá o grupo de bolas de seu

domínio.

7. Exclusivamente com a mesa “aberta” a bola 8

poderá ser a visada, nesse caso entretanto,

encaçapar qualquer outra bola caracterizará

falta.

Artigo 4º – A saída de partida

1. Usando um gabarito, as bolas visadas serão

arrumadas sobre o campo de jogo em compacto

formato triangular, com:

a. todas as bolas “coladas” umas nas outras;

b. a bola 8 no centro das demais;

c. uma bola qualquer no vértice e sobre a

marca inferior;

d. uma bola “lisa” em um dos extremos da

“base” do triângulo; e,

e. no outro extremo uma bola “listrada”.

2. O vencedor de sorteio ou avaliação terá o direito

da saída e poderá passá-la ao adversário, que

não poderá recusá-la. As saídas seguintes serão

alternadas.

3. A saída desobriga a cantada prévia, será

praticada com a bola branca após a linha

superior e, para ser válida:

b. o mínimo de uma bola deverá ser

encaçapada; ou,

c. no mínimo 4 bolas quaisquer deverão tocar

qualquer das tabelas, podendo uma delas

ser a branca.

4. Caracterizará falta o jogador que sai e não

atinge um dos objetivos do inciso “3” anterior.

5. Se a bola 8 for encaçapada na jogada de saída,

poderá voltar à marca inferior e/ou configurar

situações especiais, segundo as circunstâncias e

conforme normas específicas.

6. Se na saída for encaçapada a bola 8 sem

cometer outra falta, mesmo que juntamente com

outras bolas quaisquer, o jogador ativo poderá:

a. pedir nova saída, praticando-a normalmente,

ou,

b. requisitar a realocação da bola 8 na marca

inferior e continuar a sua tacada

normalmente;

c. as demais bolas porventura encaçapadas

permanecerão fora do jogo e não

identificarão os domínios de grupos de bolas.

7. Mesmo encaçapando bolas sem falta na tacada

de saída, a mesa será considerada ainda

“aberta” e, só na segunda tacada ou seguintes

serão definidos os domínios sobre os grupos de

bolas.

Artigo 5º – Faltas na saída de partida

1. Ao cometer qualquer falta na tacada de saída:

a. exceto a bola 8 que volta ao jogo na marca

inferior ou determina o reinício da partida,

todas as bolas eventualmente encaçapadas

permanecerão fora do jogo;

b. a mesa continuará como “aberta” e o

adversário poderá requisitar a tacadeira “na

mão”;

c. com a mesa “aberta” o beneficiado terá as

opções de:

I. aceitar o jogo como está e dar

continuidade normal usando a branca “na

mão” e colocada após a linha superior;

ou,

II. exigir o reinício da partida, saindo ou

passando a saída ao adversário.

2. Se não existir outra falta, encaçapar a bola 8 na

tacada de saída não caracterizará falta, mesmo

quando convertida outra bola qualquer na

mesma tacada. Neste caso o jogador em ação:

Regras do Pool 2002 – Coletânea CBBS

- (14) 72CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BILHAR E SINUCA

a. requisitará o retorno da bola 8 ao jogo na

marca inferior e prosseguirá a sua tacada

normalmente; ou,

b. requisitará nova saída, praticando-a

normalmente.

3. Encaçapar a bola 8 na saída e simultaneamente

cometer falta, permitirá ao adversário:

a. pedir o retorno da bola 8 à marca inferior e

prosseguir jogando com a tacadeira “na mão”

e colocada após a linha superior; ou,

b. requisitar nova saída, praticando-a ou

passando-a ao adversário.

Artigo 6º – Bola “na mão” e “livre na mão”

1. Nas saídas de partidas e/ou ao receber a

tacadeira para jogá-la a partir de posição “na

mão”, ela será colocada após a linha superior e,

salvo indiretamente, não poderá ser visada

qualquer bola que esteja dentro da área

superior.

2. Visar indiretamente bolas que estejam no campo

de jogo superior, significa originar contato

cantado da bola branca primeiramente com

qualquer tabela, em ponto fora do campo de

jogo superior, para depois atingir a bola visada

que esteja dentro da área superior.

3. Após a definição de domínio dos grupos de

bolas, ao receber a tacadeira na mão após falta

praticada pelo adversário, será caracterizada

como “bola livre na mão”, e esta poderá ser

colocada em qualquer ponto sobre o campo de

jogo, exceto colada à bola visada.

Artigo 7º – Faltas

Serão consideradas faltas:

1. não atingir um dos objetivos obrigatórios nas

saídas;

2. lançar bolas para fora do campo de jogo;

3. tocar em qualquer bola de qualquer forma que

não seja com um toque lícito da sola do taco;

4. atingir primeiramente qualquer bola não cantada

e/ou não evidente ao árbitro;

5. encaçapar qualquer bola em caçapa não

cantada;

6. encaçapar bola do grupo de domínio do

adversário;

7. atingir qualquer bola, mesmo a visada, após

desvio da branca por toque não cantado em

qualquer tabela.

Artigo 8º – Bolas lançadas fora do campo de jogo

1. Exceto a bola 8, qualquer bola lançada para fora

do campo de jogo caracteriza falta e ao jogo

retornará, colocada na marca inferior, segundo a

ordem dos seus valores e respeitando as

normas genéricas do pool.

2. Lançar a bola 8 para fora do campo de jogo

caracteriza a perda da partida.

Artigo 9º – Opções pós falta

1. Salvo com a mesa “aberta”, após qualquer falta:

a. adversário jogará em continuidade normal;

ou,

b. requisitará a bola branca para ser jogada a

partir de posição “livre na mão”.

Artigo 10 – Jogada em defesa

1. Se taticamente lhe convier, mesmo que em

seguida encaçapando uma bola licitamente, o

jogador ativo poderá descontinuar a sua tacada

se antecipadamente cantar a jogada e declará-la

como sendo “de defesa”.

2. Assim cantando antecipadamente, efetivará a

sua tacada e o seu adversário jogará em

seguida, com qualquer resultado, salvo se uma

falta for cometida, nesse caso valendo as

normas à ela pertinentes.

3. Ao encaçapar bola lícita, e não tendo declarado

antecipadamente uma jogada de defesa, o

jogador ativo será obrigado a continuar a sua

tacada.

Artigo 11 – Encerramento de partida

1. A partida estará encerrada quando:

a. for encaçapada licitamente a bola 8, após

encaçapar todas as bolas do grupo do

jogador em ação;

b. exceto nas saídas, for encaçapada a bola 8

com falta, determinando a vitória do

oponente;

c. um dos jogadores lançar a bola 8 para fora

do campo de jogo, determinando a sua

derrota;

d. um dos jogadores der a partida como

vencida;

2. Exceto quando lançando-a para fora do campo

de jogo, cometer falta ao jogar licitamente a bola

8, será enquadrado como falta mas não

determinará o encerramento da partida.

Artigo 12 – Nulidade de partida

Regras do Pool 2002 – Coletânea CBBS

- (14) 73CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BILHAR E SINUCA

1. Quando restarem em jogo apenas a bola 8 e

mais duas bolas visadas, de qualquer grupo, se,

após três jogadas de cada atleta a situação de

jogo continuar indefinida, a partida poderá ser

considerada nula e reiniciada como se não

tivesse ocorrido.

2. A ausência de árbitro para determinar a nulidade

da partida nessa circunstância obriga a que haja

concordância dos jogadores participantes, sem o

que a partida continuará normalmente.

Goiânia – GO, 13 de março de 1999

Confederação Brasileira de Bilhar e Sinuca

REGRAS DO 14

x1 (14.1 Continuous)MODALIDADE DOS JOGOS DO POOL

(Padronizadas internacionalmente em 1997)

Exceto quando aqui determinado diferentemente, serão respeitadas as Regras Gerais do Pool.

Artigo 1º – O jogo

1.

a. previamente cantadas a bola e a caçapa

visadas;

b. desconsideradas as quantidades de toques

em tabelas usados para atingir o objetivo;

c. consideradas válidas as bolas encaçapadas

por “carambola” (“telefone”), quando

previamente cantadas, ainda que

simultaneamente, somando-se os pontos

correspondentes.

2. Serão usadas 16 bolas, sendo:

a. uma branca, identificada como tacadeira; e,

b. 15 coloridas identificadas como “numeradas”.

3. As 15 bolas coloridas, embora numeradas com

valores de 1 a 15, terão o valor nominal de 1

(um) ponto cada, creditando igual valor ao

jogador que a converte sem faltas.

4. O objetivo do jogo será atingir número de pontos

previamente convencionado. Nos eventos

oficiais geralmente são estabelecidos 150 como

meta.

5. Os jogadores converterão 14 das bolas

numeradas e, antes de efetivar a jogada

seguinte na última e 15ª bola numerada em jogo,

aguardarão o retorno ao jogo das 14 bolas

anteriormente convertidas, para depois continuar

a tacada visando a bola remanescente no campo

de jogo, ou outra qualquer que indique como

visada.

6. Para ser considerada válida toda tacada deverá

atingir primeiramente uma bola cantada e:

a. encaçapar licitamente o mínimo de uma bola,

podendo ser a mesma jogada ou, por meio

de carambola, outra bola cantada qualquer;

ou,

b. fazer com que o mínimo de uma bola

qualquer toque em uma das tabelas,

podendo ser a tacadeira;

c. se não cantada previamente não será

considerada como válida a tabela

eventualmente usada para desviar a direção

da tacadeira antes de atingir a bola visada.

7. Ao encaçapar bola em tacada lícita, a ação no

jogo continuará como direito e obrigação do

jogador ativo.

8. Jogar sem encaçapar bola ou cometendo falta

determina o encerramento da ação na tacada,

que passará ao adversário.

9. Após a jogada imediatamente seguinte, de

qualquer dos jogadores, a falta não punida será

desconsiderada.

10. As bolas convertidas irregularmente, mesmo que

sem faltas, serão desconsideradas e retornarão

ao jogo na marca inferior.

11. As bolas convertidas com falta retornarão ao

jogo e produzirão penalidade ao infrator.

12. Vencerá a partida o jogador que primeiro atingir

o número predeterminado de pontos.

13. A partida estará iniciada no momento em que a

bola branca cruzar a linha superior, impulsionada

por um toque da sola do taco

Na categoria “14x1” as jogadas serão:Artigo 2º – Jogada cantada

1. Todas as jogadas serão previamente cantadas,

identificando a(s) bola(s) e caçapa(s) visada(s).

2. É desnecessário cantar toques em tabelas, e a

quantidade deles, que originem desvios de bolas

visadas, repiques e/ou carambolas destas em

outras bolas. Isto é, canta-se apenas bola(s) e

caçapa(s).

3. Sem a necessidade de identificar a quantidade

de toques, será obrigatório cantar

antecipadamente os eventuais desvios da

tacadeira por toques em tabelas, para

posteriormente atingir a bola visada.

Artigo 3º – Jogada em defesa

Regras do Pool 2002 – Coletânea CBBS

- (14) 74CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BILHAR E SINUCA

1. Se taticamente lhe convier, mesmo que em

seguida encaçapando bola licitamente, o jogador

ativo poderá descontinuar a sua tacada se

antecipadamente cantar a jogada e declará-la

como sendo “de defesa”.

2. Assim cantando antecipadamente, efetivará a

sua tacada e o seu adversário jogará em

seguida, com qualquer resultado, salvo se uma

falta for cometida, nesse caso valendo as

normas à ela pertinentes.

3. As bolas eventualmente encaçapadas em jogada

declarada como de defesa, serão

desconsideradas e retornarão ao jogo.

4. Ao encaçapar bola lícita, e não tendo declarado

antecipadamente uma jogada de defesa, o

jogador ativo será obrigado a continuar a sua

tacada.

Artigo 4º – A saída de partida

1. Usando um gabarito, as bolas numeradas serão

arrumadas sobre o campo de jogo em compacto

formato triangular, com:

a. todas as bolas “coladas” umas nas outras;

b. a bola de número “1” em um dos extremos

da “base” do triângulo;

c. no outro extremo da “base” a bola de número

“15”; e,

d. uma bola qualquer no vértice e sobre a

marca inferior.

2. O vencedor de sorteio ou avaliação terá o direito

da saída e poderá passá-la ao adversário, que

não poderá recusá-la. As saídas seguintes serão

alternadas.

3. A saída será praticada com a bola branca

posicionada após a linha superior e, para ser

válida:

a. uma bola e uma caçapa deverão ser

cantadas como visadas;

b. o mínimo de uma bola deverá ser

encaçapada; ou,

c. a bola branca e no mínimo 2 bolas visadas

quaisquer deverão tocar qualquer das

tabelas.

4. Caracterizará falta o jogador que sair e não

atingir um dos objetivos do inciso “3” anterior.

Artigo 5º – Faltas na saída de partida

1. Ao cometer falta na ação da tacada de saída, o

jogador será penalizado com o débito de 2

pontos, e o seu adversário poderá:

a. aceitar a jogada e iniciar a sua tacada com

as bolas nas posições resultantes; ou,

b. exigir a nulidade da saída e que o seu

adversário a repita.

2. Para a falta prevista no inciso “1” anterior não se

aplica a penalidade por faltas continuadas (3

faltas seqüenciais).

3. Outras faltas na saída serão penalizadas com

débito de 1 (um) ponto contra o infrator e:

a. estarão sujeitas à penalidade por faltas

continuadas;

b. o adversário poderá exigir a bola tacadeira

em situação de “bola na mão”, posicionandoa

após a linha superior para a sua jogada;

ou,

c. o oponente poderá aceitar a jogada e

continuar a partida com as posições

resultantes.

Artigo 6º – Faltas

1. Serão consideradas faltas:

a. não atingir um dos objetivos obrigatórios nas

saídas;

b. lançar bolas para fora do campo de jogo;

c. tocar em qualquer bola de qualquer forma

que não seja com um toque lícito da sola do

taco;

d. atingir primeiramente qualquer bola ou tabela

não cantada;

e. encaçapar qualquer bola em caçapa não

cantada;

f. atingir qualquer bola, mesmo a visada, após

desvio da branca por toque não cantado em

qualquer tabela.

Artigo 7º – Falta disciplinar

1. Serão consideradas como falta disciplinar:

a. tocar intencionalmente em qualquer bola;

b. cometer qualquer falta intencionalmente.

Artigo 8º – Falta continuada

1. Uma falta continuada será caracterizada por

cometer 3 (três) faltas seqüenciais.

2. O jogador na eminência de ser penalizado com

uma falta continuada será alertado desse fato

após praticar a segunda falta e antes da tacada

seguinte.

3. A falta continuada penaliza o infrator com o

débito adicional de 15 (quinze) pontos.

4. Após a primeira falta, efetivar em seguida uma

tacada lícita descaracteriza a cumulatividade

para essa penalidade.

5. Conseguir efetivar uma tacada lícita e, somente

depois, ainda que imediatamente em seguida à

ação na tacada, cometer outra falta qualquer

também descaracteriza a cumulatividade, em

função da tacada imediatamente anterior ter sido

corretamente aplicada.

Artigo 9º – Penalidades

1. Para falta técnica:

a. débito de 1 ponto pela falta;

b. o adversário terá as opções adicionais de:

I. aceitar jogar em continuidade normal; ou,

II. passar a jogada.

2. Para falta disciplinar e falta continuada:

Regras do Pool 2002 – Coletânea CBBS

- (14) 75CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BILHAR E SINUCA

a. débito de 1 ponto pela falta eventualmente

cometida;

b. débito adicional de 15 pontos pela

indisciplina ou continuidade nas faltas;

c. o adversário terá as opções adicionais de:

I. aceitar jogar em continuidade normal; ou,

II. exigir que o penalizado pratique nova

saída, com todas as bolas retornando ao

jogo, mantendo-se os resultados

anteriormente alcançados.

3. Serão corretos os registros de pontos negativos

para os jogadores que sejam penalizados com

débitos de pontos em número superior aos seus

créditos no momento, podendo assim terminar

partidas.

Artigo 10 – Bola “na mão”

1. Ao receber a tacadeira para jogá-la a partir de

posição “na mão”, ela será colocada após a linha

superior e, salvo indiretamente, não poderá ser

visada qualquer bola que esteja dentro da área

superior.

2. Visar indiretamente bolas que estejam no campo

de jogo superior, significa originar contato

cantado da bola branca primeiramente com

qualquer tabela, em ponto fora do campo de

jogo superior, para depois atingir a bola visada

que esteja dentro da área superior.

Artigo 11 – Bola colada na tabela

1. Quando uma bola numerada estiver colada à

tabela, serão respeitadas as Regras Gerais do

Pool para essa característica.

Artigo 12 – Bola próxima de tabela

1. Será considerada como “próxima de tabela” a

bola que dela estiver posicionada em distância

igual ou inferior ao equivalente ao diâmetro de

uma bola.

2. Para os casos previstos no inciso “1” anterior, o

uso da tabela imediatamente próxima da bola

visada, para obter as tabelas obrigatórias após

jogada sem encaçapar bola, só poderá ocorrer

em duas jogadas sucessivas. A terceira

implicará na aplicação das normas de faltas

continuadas.

Artigo 13 – Retorno de bolas ao jogo

1. Para continuar a partida, após encaçapar 14

bolas numeradas e antes da 15ª, usando o

gabarito as 14 bolas numeradas serão

arrumadas sobre o campo de jogo em compacto

formato triangular, com:

a. todas as bolas “coladas” umas nas outras;

b. o espaço do vértice do triângulo, equivalente

a uma bola, ficará “vazio” e sobre a marca

inferior como se uma bola contivesse;

c. em um dos extremos da “base” do triângulo a

bola nº 1, ou a de menor valor;

d. no outro extremo a bola de número “15” ou a

de maior valor.

2. No caso da tacadeira e/ou a 15ª bola em jogo se

tornar em obstáculo para a realocação das

outras 14 bolas, o posicionamento se fará

segundo determinam os desenhos anexos.

3. Para continuar a partida como em uma saída

original, após falta cometida que permita ao

adversário assim o exigir, usando o gabarito

triangular, as 15 bolas numeradas serão

arrumadas sobre o campo de jogo exatamente

como para uma saída inicial.

5. Em ambos os casos o jogador em ação

continuará a sua tacada.

6. As bolas numeradas que retornam ao jogo

obedecerão as normas das Regras Gerais do

Pool.

Artigo 14 – Bolas lançadas fora do campo de jogo

1. Qualquer bola numerada lançada para fora do

campo de jogo caracteriza falta e ao jogo

retornará, colocada na marca inferior, segundo a

ordem dos seus valores e respeitando as

normas genéricas do pool.

2. Quando a tacadeira é lançada para fora do

campo de jogo, retorna à ele em situação de

“bola na mão”.

Artigo 15 – Encerramento de partida

1. A partida estará encerrada quando:

a. for licitamente atingido o número de pontos

previamente determinado para consagrar um

vencedor;

b. um dos jogadores der a partida como

vencida.

Goiânia – GO, 13 de março de 1999

Confederação Brasileira de Bilhar e Sinuca

Regras do Pool 2002 – Coletânea CBBS

- (14) 76CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BILHAR E SINUCA

AS REGRAS DO POOL – ILUSTRAÇÕES

Regras Gerais – Bola Nove (Nine Ball) – Bola Oito (Eight Ball) – 14

x1Regras do Pool 2002 – Coletânea CBBS

- (14) 77