CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BILHAR E SINUCA
CBBS
REGRAS DO POOL
MODALIDADES
REGRAS GERAIS – BOLA 8 – BOLA 9 – 14
x12002
Regras do Pool 2002 – Coletânea CBBS
- (14) 64CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BILHAR E SINUCA
OS JOGOS DO POOL
REGRAS GERAIS E MODALIDADES: BOLA 8 – BOLA 9 – 14×1
Do “Bilhar Francês”, que a história identifica como o primeiro jogo surgido no mundo usando tacos e
bolas sobre mesas, derivaram todas as demais modalidades e categorias similares desses jogos,
sendo a primeira delas, com uso de caçapas nas mesas, o Snooker, inglês, identificação no Brasil
traduzida para Sinuca. Em seguida, criada nos Estados Unidos da América, outra modalidade surgiu
como variante, também usando caçapas, recebendo o nome genérico de Pool.
Sob o título do Pool diversas modalidades foram criadas, sendo as mais populares as: “
(“Nine Ball”), “
Gerais do Pool
respeitando as normas internacionais do Pool, aprovadas em 1997.
As modalidades tem características próprias, mas todas respeitam as “Regras Gerais do Pool” nas
questões omissas nas regras específicas, existindo bolas e mesas com características especiais
para os jogos do pool, com caçapas maiores que as usadas para a sinuca.
Bola 9”Bola 8” (“Eight Ball”) e “14x1” (“14.1 Continuous”), as três organizadas pelas Regras(General Rules of Pocket Billiards). Todas foram também tornadas oficiais no Brasil,REGRAS GERAIS DO POOL
Estas regras gerais do pool foram padronizadas internacionalmente em 1997 e se aplicam a
todas as categorias de jogos do pool, exceto quando diferentemente determinado nas regras
específicas.
Artigo 1º – Equipamentos
1. Os jogos nestas regras e categorias são praticados com
bolas, equipamentos e mesas que atendam ao padrão
prescrito nas especificações de materiais da BCA – Billiard
Congress of America.
Artigo 2º – Campo de jogo e caçapas
1. Medindo internamente 2,54m x 1,27m, é a superfície da
pedra do tampo da mesa, revestida de tecido apropriado na
área interna, delimitada pelos extremos superiores internos
das borrachas dos trilhos das tabelas, igualmente
revestidas de tecido.
2. Junto às caçapas o campo de jogo está limitado pelo
prolongamento imaginário das linhas delimitadoras do
campo de jogo.
3. A abertura das caçapas de canto tem largura de 11,5 cm e
as centrais 13,5 cm.
Artigo 3º – Tabelas superior e inferior
1. São as tabelas que delimitam o campo de jogo nos
extremos do seu comprimento, cada uma com a respectiva
identificação do campo de jogo contíguo.
Artigo 4º – Campo de jogo superior
1. É a área definida após a linha superior e delimitada pelas
respectivas tabelas, usada para posicionar a bola tacadeira
para iniciar uma partida e/ou após estar “na mão”, em
alguns casos.
Artigo 5º – Campo de jogo inferior
1. É a área definida pela linha superior, inclusive e antes dela,
delimitada pelas respectivas tabelas.
Artigo 6º – Marca superior
1. É a “marca de bola” afixada sobre a linha superior, usada
para fins específicos segundo as categorias.
Artigo 7º – Marca inferior
1. É a “marca de bola” afixada no campo de jogo inferior,
sobre a linha inferior e usada para fins específicos,
segundo as categorias.
Artigo 8º – Linha superior
1. Perpendicular à linha longitudinal, é a linha que divide o
campo de jogo em superior e inferior, sendo considerada
como posicionada e pertencendo ao campo de jogo inferior.
Artigo 9º – Linha longitudinal
1. É a linha imaginária, perpendicular a linha superior, que
divide o campo de jogo em esquerdo e direito no sentido do
seu comprimento e contém as “marcas de bolas” superior e
inferior.
Artigo 10 – Posicionamento das bolas para saída
1. Objeto apropriado, conhecido como “triângulo” e/ou
“diamante”, deve ser usado para colocar as bolas na mesa
para o início de partidas. Em qualquer categoria a bola do
ápice deve ser colocada sobre a marca inferior. Todas as
demais bolas devem ser alinhadas atrás da bola do ápice,
em direção à tabela inferior, e pressionadas juntas de modo
que estejam em contato (“coladas”) entre si.
2. O ponto de referência para a posição de bola no campo de
jogo é determinada pelo seu ponto extremo inferior, onde é
estabelecido o contato com o tecido.
Artigo 11 – Bola(s) visada(s)
1. Exceto a tacadeira, são todas as bolas de jogo que são
e/ou podem ser cantadas e jogadas licitamente.
Artigo 12 – Tacada
1. É o ato de movimentar a bola tacadeira com apenas um
toque da sola do taco.
Artigo 13 – Tacada contínua
1. É o ato de encaçapar sem faltas, seguidas, duas ou mais
bolas;
Artigo 14 – Tacada válida
Regras do Pool 2002 – Coletânea CBBS
- (14) 65CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BILHAR E SINUCA
1. Para ser assim considerada, a tacadeira tem que ser
movimentada com um só toque da sola do taco, deverá
atingir primeiramente a bola visada e, sem cometer falta e
salvo quando determinado diferentemente nas categorias,
deverá:
a. encaçapar (converter) uma bola legalmente; ou,
b. ao menos uma das bolas, podendo ser a tacadeira ou
outra qualquer, deverá tocar no mínimo uma tabela;
c. deixar de cumprir qualquer das exigências das alíneas
“a” e “b” anteriores será enquadrado como falta.
2. Ao terminar a ação de um atleta em tacada válida sem
converter bola, o adversário iniciará a sua ação em
continuidade normal.
3. Encerrar tacada cometendo falta possibilitará ao adversário
opções adicionais, segundo as determinações aqui
contidas e/ou nas normas das categorias específicas.
4. A tacada e/ou ação do jogador não estará encerrada
enquanto houver bola em movimento, de qualquer
natureza.
Artigo 15 – Bola “na mão” e bola “livre na mão”
1.
para a tacada de saída e após qualquer falta do adversário,
significando que o jogador beneficiado:
a. tem a bola tacadeira à sua disposição, podendo
posicioná-la em qualquer ponto do campo de jogo
superior, após a linha superior, quando identificada
como “bola na mão”;
b. pode e deve visar qualquer bola que esteja no campo
de jogo inferior e/ou sobre a linha superior;
c. entretanto, poderá também jogar visando qualquer bola
que esteja no campo de jogo superior, se antes de
atingi-la fizer com que a tacadeira toque qualquer
tabela em ponto sobre o campo de jogo inferior.
A bola tacadeira é considerada como estando “na mão”2.
colocação da tacadeira em qualquer ponto do campo de
jogo, nesse caso identificando-a como “
Algumas categorias tem normas especiais que permitem alivre na mão”.Artigo 16 – Bola em jogo
1. Exceto a bola tacadeira quando em situação de “bola na
mão” e antes de ser novamente jogada, todas as bolas, a
tacadeira inclusive, são consideradas como “em jogo”
imediatamente após a caracterização da saída, que se dá
simultaneamente ao ser movimentada a tacadeira pela
tacada inicial e esta cruze a linha superior.
Artigo 17 – Bola(s) encaçapada(s)
1. Será considerada como lícita a bola convertida em tacada
normal, respeitando as normas e que permaneça
naturalmente na caçapa.
2. Segundo as regras das categorias, encaçapar mais de uma
bola na mesma tacada poderá ser jogada normal ou
faltosa.
3. A bola que, após convertida, retornar ao campo de jogo
pela própria impulsão, será considerada como não
encaçapada.
Artigo 18 – Tacada de saída
1. É praticada com a bola tacadeira considerada como “na
mão”, posicionada após a linha superior e:
a. para a saída as bolas visadas são posicionadas de
acordo com as regras específicas de cada jogo,
geralmente agrupadas e unidas entre si (coladas) e
compondo formato de “triângulo” ou de “diamante”;
b. a bola do ápice do conjunto deverá estar posicionada
sobre a marca inferior;
c. considera-se que a partida está iniciada quando a bola
tacadeira cruza a linha superior, por movimento
imprimido por um toque da sola do taco.
Artigo 19 – Avaliação para a saída
1. Os jogadores usarão bolas de tamanho e peso iguais,
consideradas como “na mão”, podendo ser duas tacadeiras
ou duas de cor lisa (não listradas).
2. Com um jogador à direita e outro à esquerda da marca
superior, cada um usando a área de jogo correspondente, e
com essas bolas posicionadas atrás da linha superior,
devem movimentá-las simultaneamente em direção à
tabela inferior, devendo obrigatoriamente tocá-la no mínimo
uma vez e com força suficiente para retornar em direção ao
campo de jogo superior, sem tocar nas tabelas laterais e
sem avançar na área adjacente, do adversário.
3. Vencerá a avaliação o jogador cuja bola parar mais próxima
da tabela superior, independentemente de tocá-la ou não.
4. Perderá a avaliação aquele que cometer falta.
5. O vencedor realizará a saída, ou a passará ao adversário
que não poderá recusá-la.
6. Se ambos cometerem faltas simultaneamente, ou se
impossível determinar vantagem para um deles a avaliação
será repetida, sem constituir falta.
7. Constituirá falta na avaliação para a saída se o jogador
tocar na tacadeira após esta ultrapassar a linha superior,
ou se a bola usada:
a. cruzar a linha longitudinal passando para a área do
campo de jogo no lado do adversário;
b. deixar de tocar na tabela inferior;
c. tocar na tabela lateral;
d. for encaçapada;
e. for lançada para fora do campo de jogo;
f. parar próximo da caçapa de canto e ultrapassar o
alinhamento do limite do campo de jogo, caracterizado
por ultrapassar o “bico de tabela”;
g. tocar a tabela inferior mais de uma vez.
8. Embora exigida para eventos oficiais, em jogos informais e
por comum acordo entre os jogadores, a avaliação poderá
ser substituída por sorteio.
Artigo 20 – A saída
1. Nas saídas de partidas o jogador que vencer a avaliação ou
sorteio sairá na primeira partida de um jogo, ou a passará
ao adversário.
2. Segundo determinações previamente convencionadas as
saídas das partidas seguintes poderão ser:
a. alternadas independentemente de resultados;
b. realizadas pelo jogador que perdeu ou que venceu a
partida anterior;
c. praticadas pelo jogador que está em vantagem ou
desvantagem no número de partidas terminadas.
3. Será considerado como derrotado na partida o jogador que
cometer duas faltas na tentativa de saída.
4. A partida estará iniciada no momento em que a bola branca
cruzar a linha superior, impulsionada por um toque da sola
do taco.
Artigo 21 – Faltas técnicas
1. São enquadradas como técnicas todas as faltas naturais do
jogo, praticadas sem intenção e/ou dolo, assim
considerando:
a. na saída, aquelas assim previstas nos artigos
pertinentes;
b. movimentar a tacadeira com mais de um toque da sola
do taco (“bitoque”);
c. conduzir a tacadeira (“carretão”);
d. encaçapar a bola tacadeira (“suicídio”);
e. jogar sem ter algum contato com o piso;
f. jogar com qualquer bola ainda em movimento, de
qualquer espécie;
g. deixar de atingir primeiramente a bola visada, salvo
quando cantado toque anterior em tabela;
h. tocar qualquer bola em jogo por forma ou meio que
não seja com a sola do taco;
i. tocar em qualquer bola enquanto com a tacadeira “na
mão”, salvo antes da saída inicial de partida e nas
exceções previstas nas categorias;
j. exceto quando praticando o “massê”, fazer com que a
tacadeira salte sobre qualquer bola;
k. praticar tacada fora da sua vez de jogar;
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l. tocar em qualquer bola, para qualquer propósito,
mesmo que fora do seu tempo de ação;
m. usar bolas ou qualquer objeto para medir e/ou calcular
distâncias, ângulos e similares e/ou fazer, criar e/ou
estabelecer referências para jogar.
Artigo 22 – Faltas disciplinares
1. São consideradas como falta disciplinar:
a. movimentar-se indevida e excessivamente durante o
tempo de ação do adversário;
b. intencionalmente cometer qualquer falta;
c. desrespeitar árbitros e autoridades do certame;
d. desacatar e/ou desrespeitar entidades e/ou pessoas.
e. outras previstas nas categorias.
2. As faltas disciplinares poderão ser aplicadas
independentemente das faltas técnicas e podem ser à elas
cumulativas.
3. Duas faltas disciplinares de atleta no mesmo jogo
determinam o seu encerramento, com a derrota do
penalizado.
Artigo 23 – Enquadramentos de faltas
1. São consideradas situações particulares:
a. a tacadeira será considerada como encaçapada
quando tocar em bolas já encaçapadas, que
permaneçam em grande número na caçapa,
avolumando-se.
b. quando a bola visada está colada à tacadeira, será
admitida a jogada daquela se praticada com apenas
um toque da sola do taco. Também nessa situação o
toque múltiplo e a condução são considerados como
falta;
c. o simples “afastamento” da tacadeira de bola visada à
ela colada é considerado como falta;
d. serão faltosos os toques indevidos em bolas, mesmo
quando praticados por acessórios e/ou utilitários
trazidos à mesa;
e. salvo determinação contrária nas categorias, as bolas
movimentadas em ato faltoso serão retornadas às
suas posições originais, o mais fielmente possível, e os
jogadores não poderão alterar as posições definidas
pelo árbitro;
f. serão consideradas como sendo jogadas normais os
casos em que as bolas que saltem permaneçam ou
retornem ao campo de jogo, sem qualquer
interferência estranha. Entretanto, serão consideradas
como lançadas para fora do campo de jogo e
enquadradas como falta, quando tocando em corpos
e/ou objetos que não partes da mesa, mesmo
retornando ao campo de jogo e/ou interrompendo seu
movimento sobre outras partes da mesa;
g. salvo determinação diferente nas categorias, todas as
bolas lançadas para fora do campo de jogo à ele
retornam;
h. salvo determinação diferente nas categorias, faltas
múltiplas ocorridas simultaneamente serão
penalizadas pela ocorrência mais grave;
i. não constitui falta a bola que se movimenta
involuntariamente, por defeito da mesa e/ou tecido,
permanecendo na nova posição;
j. não será enquadrado como falta usar o taco para
cálculos de distâncias e/ou ângulos, se este não tiver
qualquer outro apoio que não as mãos;
k. pontos debitados à jogador penalizado podem resultar
em placar com valor negativo, e dessa forma também
partidas ser encerradas;
l. são enquadradas como faltas disciplinares as previstas
nos artigos, incisos e alíneas pertinentes.
Artigo 24 – Após qualquer falta
1. Exceto quando determinado em contrário nas categorias
específicas, após qualquer falta estará encerrada a ação do
jogador ativo e:
a. as bolas assim convertidas não serão à ele válidas;
b. a jogada poderá resultar em débito de ponto(s),
segundo determinado na categoria;
c. as bolas movimentadas na jogada poderão retornar às
posições originais, o mais fielmente possível, quando
assim determinado e/ou possível na categoria;
d. para prosseguir a partida o adversário poderá ter a
tacadeira “na mão” ou “livre na mão” conforme a
situação e/ou categoria,
e. o beneficiado poderá jogar ou passar a jogada, com a
tacadeira “na mão”.
2. Duas faltas cometidas em tentativas de saída para partida
determinam a derrota do penalizado por uma partida.
Artigo 25 – Cometer falta intencionalmente
1. Se o árbitro entender ter sido cometida uma falta
intencional, a enquadrará como falta disciplinar e:
a. em primeira ocorrência penalizará em igualdade a uma
falta técnica; e,
b. advertirá o penalizado do enquadramento como falta
disciplinar; e,
c. comunicará ao penalizado que em segunda ocorrência
determinará o encerramento do jogo, com a imposição
da sua derrota.
Artigo 26 – Situações especiais com “bola na mão”
1. Quando estando “na mão” para a jogada seguinte, a
tacadeira deve ser posicionada no campo de jogo superior,
após a linha superior, e seu movimento deverá ser
direcionado para o campo de jogo inferior, devendo cruzar
a linha superior antes de qualquer contato.
2. Se o jogador inadvertidamente posicionar a bola tacadeira
sobre a linha superior ou no campo de jogo inferior deverá
ser imediatamente avisado, antes da sua tacada, devendo
posicioná-la corretamente e:
a. se assim jogar após avisado, cometerá falta;
b. se não avisado, mesmo assim praticando a tacada,
esta será reconhecida como correta.
3. Devem ser visadas as bolas localizadas sobre ou antes da
linha superior.
4. Se todas as bolas em jogo estiverem dentro da área
superior, aquela que estiver mais próxima da linha superior
será recolocada na marca inferior, para ser usada como
visada.
5. Se duas ou mais estão a igual distância da linha superior, o
jogador ativo poderá escolher uma entre elas para ser
reposicionada na marca inferior.
6. Após cruzar a linha superior a tacadeira deverá tocar
primeiramente uma bola visada ou tabela antes desta. Não
respeitar essa norma constitui falta e o adversário poderá:
a. aceitar a falta como regular e jogar com a tacadeira
“livre na mão”; ou,
b. retornar as bolas movimentadas às posições originais
e obrigar o adversário a jogar novamente, com a
tacadeira “na mão”, posicionada após ou sobre a linha
superior, sem penalidades pela ação anterior;
c. nestes casos, o árbitro atuante poderá determinar e
impor a falta, sem possibilitar a repetição da tacada.
7. Se, ao praticar a tacada de saída, ocorrer toque indevido
em outras bolas:
a. será falta se acontecer após a tacadeira ultrapassar a
linha superior;
b. se acontecer antes da tacadeira cruzar a linha
superior, o adversário poderá optar pelas situações
previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso “6” anterior.
8. Se, no caso do inciso “7” anterior, o árbitro entender que a
falta foi intencional, enquadrará o jogador em falta
disciplinar;
9. Quando “na mão” e/ou “livre na mão”, o posicionamento da
bola tacadeira no campo de jogo poderá ser feito de
qualquer forma e por qualquer meio. Entretanto, qualquer
toque anormal originado na tacada, ou na tentativa de
praticá-la, será enquadrado como falta.
Artigo 27 – Situações de “bola colada”
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1. Se a bola visada estiver colada à bola tacadeira e/ou junto
a tabela, salvo em casos especiais de categorias
especificas, um dos resultados seguintes deverá ser
conseguido na prática da tacada:
a. uma bola deverá ser convertida legalmente; ou,
b. a tacadeira ou a bola colada visada deverá tocar pelo
menos uma tabela, excluída aquela em que porventura
já existia contato.
2. Deixar de obter um dos resultados do inciso “1” anterior
constitui falta.
3. Existindo dúvida, a bola será sempre considerada como
colada, salvo quando diferentemente for reconhecido pelo
árbitro.
4. Conforme a categoria, a bola branca será considerada
como se estivesse colada à tabela, quando dela estiver
próxima a distância igual ou inferior ao diâmetro de uma
bola.
Artigo 28 – Retorno de bolas ao jogo
1. Quando a categoria determina o retorno de bola visada ao
jogo, ela será colocada na marca inferior.
2. Se mais de uma bola retornar ao jogo, a de menor valor
será colocada na marca inferior, e as demais, por ordem de
valor crescente, serão colocadas sobre a linha longitudinal,
o mais próximo possível da marca inferior, sem tocar em
outras bolas e em direção à tabela inferior.
3. Se a marca inferior estiver ocupada ou obstruída, o mesmo
critério do inciso “2” anterior será adotado, iniciando a
colocação pela bola de menor valor, se mais de uma, o
mais próximo possível da marca inferior.
4. Se impossível a colocação entre a marca inferior e a tabela
inferior, por obstrução de outras bolas, as bolas que
retornam respeitarão igual procedimento, mas colocadas
em direção à tabela superior.
Artigo 29 – Retorno de bolas às posições originais
1. A bola que interrompe seu movimento e para próximo a
“boca de caçapa”, e venha a ser convertida por ocorrências
estranhas ao jogo e não intencionais, será recolocada o
mais fielmente possível na sua posição original, dando
continuidade normal à partida.
2. Igual procedimento será adotado se e quando ocorrendo
após o movimento da tacadeira e antes do toque desta.
3. Se duas bolas prendem-se na “boca de caçapa”, entre os
“bicos de tabela”, em posição que possibilite que uma ou
ambas sejam convertidas ao serem afastadas uma da
outra, o árbitro analisará a situação e:
a. se considerar que apenas uma será convertida ao
serem afastadas, assim confirmará a situação e a
retirará do jogo como encaçapada, mantendo a outra
na posição original;
b. se entender que as duas serão convertidas adotará
igual procedimento para ambas; e,
c. a partida terá continuidade normal, considerando as
bolas encaçapadas como convertidas, originando
créditos de pontos ou penalidades, conforme o caso.
4. Movimentos involuntários de bolas determinam que elas
sejam realocadas nas suas posições originais, com o
prosseguimento normal da partida quando:
a. o incidente for provocado por terceiros, contra a
vontade do jogador em ação;
b. o incidente for provocado por ocorrências anormais,
como queda de luminárias, acidentes severos,
movimentações sísmicas, e/ou similares;
c.
específicas, se nos casos das alíneas “a” e “b”
anteriores for impossível a realocação das bolas nas
posições originais, a partida em curso será
considerada nula, outra será oportunamente realizada
como se a anterior não existisse, e o jogo terá
continuidade normal, mantendo os resultados
anteriormente alcançados.
salvo para a categoria “14x1” que tem normasArtigo 30 – Final de partida
1. A partida estará encerrada por:
a. encerramento natural por atingir o seu objetivo;
b. prática da segunda falta na tentativa de saída para
partida;
c. for cometida uma falta continuada;
d. desistência de um dos oponentes;
e. determinação específica da categoria.
Artigo 31 – Encerramento de jogo
1. O jogo estará terminado quando:
a. for atingido o número predeterminado de partidas para
consagrar um vencedor;
b. for aplicada a segunda falta disciplinar;
c. um dos jogadores se considerar vencido no jogo;
d. um dos jogadores for considerado definitivamente
desclassificado;
e. houver outra determinação específica da categoria.
Goiânia – GO, 13 de março de 1999
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Regras do Pool 2002 – Coletânea CBBS
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REGRAS DA “BOLA 9” (Nine Ball)
MODALIDADE DOS JOGOS DO POOL
(Padronizadas internacionalmente em 1997)
Exceto quando aqui determinado diferentemente, serão respeitadas as Regras Gerais do Pool.
Artigo 1º – O jogo
1. Na categoria “Bola 9”:
a. as jogadas não precisarão ser cantadas;
b. a bola de menor valor numérico em jogo será
sempre considerada como a bola da vez;
c. salvo em uma “tacada livre” (abordada em artigo
próprio), a tacada do jogador em ação sempre
deverá visar primeiramente a bola da vez em
jogo;
d. são desconsideradas as quantidades de toques
da branca em tabelas, usados para obter desvios
e depois atingir o objetivo;
e. são consideradas encaçapadas as bolas
convertidas por “carambola” (“telefone”), quando
em jogada considerada válida.
2. Para ser considerada válida, uma tacada:
a. exceto em uma “tacada livre”, a tacadeira deverá
atingir primeiramente a bola da vez, podendo usar
desvios em tabelas para essa finalidade;
b. encaçapar o mínimo de uma bola numerada; ou,
c. exceto na saída de partida, fazer com que o
mínimo de uma bola toque ao menos uma tabela
qualquer, podendo ser a tacadeira, após atingir a
bola visada.
d. para atender a alínea “c” anterior, será
desconsiderada a tabela eventualmente usada
para obter desvio da tacadeira, para depois atingir
a bola visada, bem como a tabela em que
porventura a bola visada estava colada.
3. Para desenvolver o jogo serão usadas 10 bolas,
sendo:
a. uma branca, identificada como tacadeira; e,
b. 9 coloridas com números de 1 a 9, identificadas
como numeradas.
4. Vencerá a partida o jogador que primeiro encaçapar
licitamente a bola 9, a qualquer tempo e/ou momento
de jogo.
5. A qualquer momento, inclusive na saída, se a bola 9
for encaçapada e na mesma jogada não for cometida
qualquer falta, estará caracterizado o encerramento
da partida com a vitória do jogador em ação.
6. Salvo após encerramento de partida, ao encaçapar
bola licitamente, a tacada continuará como direito e
obrigação do jogador em ação.
7. Jogar sem encaçapar bola ou cometendo falta
determina o encerramento da ação na tacada, que
passará ao adversário.
8. Durante o jogo, ao adquirir o direito da tacada o
jogador:
a. jogará em continuidade normal, a partir das
posições resultantes; ou,
b. se o jogador anterior cometeu falta, poderá optar
por jogar com a bola branca “livre na mão”.
9. Ao jogar com a branca “livre na mão”, após qualquer
falta do adversário, o jogador beneficiado poderá
posicionar a tacadeira em qualquer ponto da mesa,
exceto “colada” à bola visada.
10. Uma falta não punida será desconsiderada após ser
praticada a jogada imediatamente seguinte à
ocorrência original, de qualquer dos jogadores.
11. A partida estará iniciada no momento em que a bola
branca cruza a linha superior, impulsionada por um
toque da sola do taco.
Artigo 2º – A saída de partida
1. Usando um gabarito apropriado, as bolas numeradas
serão agrupadas sobre o campo de jogo em
compacto formato de “diamante”, com:
a. todas as bolas “coladas” umas nas outras;
b. a bola 9 no centro das demais;
c. a bola 1 (um) no vértice e sobre a marca inferior;
d. as demais bolas em posições aleatórias, no
espaço entre a marca inferior e a tabela inferior.
2. O vencedor de sorteio ou avaliação terá o direito da
saída e poderá passá-la ao adversário, que não
poderá recusá-la. As saídas seguintes serão
alternadas ou respeitarão seqüência previamente
acordada.
Regras do Pool 2002 – Coletânea CBBS
- (14) 69CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BILHAR E SINUCA
3. A saída será praticada com a bola branca após a linha
superior e, para ser válida:
a. a bola da vez (número 1) deverá ser obrigatória e
primeiramente atingida; e,
b. o mínimo de uma bola deverá ser encaçapada;
ou,
a. no mínimo 4 bolas quaisquer deverão tocar
qualquer das tabelas, podendo uma delas ser a
branca.
4. Caracterizará falta o jogador que sai e não atinge um
dos objetivos do inciso “3” anterior.
5. As bolas numeradas encaçapadas na tacada de
saída, sem faltas, serão consideradas válidas e não
retornarão ao jogo.
6. Se uma ou mais bolas numeradas forem
encaçapadas em tacada que simultaneamente
pratique falta, as numeradas permanecerão fora do
jogo e o jogador ativo perde a vez na tacada.
7. Se a bola 9 for encaçapada na jogada de saída:
a) sem falta; estará caracterizado o encerramento da
partida com vitória do jogador em ação;
b) com falta; a bola 9 voltará ao jogo, na marca
inferior.
8. Se a bola branca for convertida na tacada de saída,
voltará ao jogo na situação de “livre na mão” para o
adversário.
9. Se não for cometida falta, na sua tacada
imediatamente seguinte à de saída, o adversário do
atleta que saiu poderá jogar praticando uma “tacada
livre”, que deverá ser previamente cantada,
regulamentada em artigo específico.
Artigo 3º – Faltas na saída de partida
1. Será falta na saída:
a. lançar qualquer bola para fora da mesa;
b. converter a bola branca;
c. cometer outros atos assim enquadrados.
2. Ao cometer qualquer falta na tacada de saída, as
bolas numeradas eventualmente encaçapadas
permanecerão fora do jogo, com exceção da bola 9
que volta à marca inferior; e,
a. o adversário terá a opção de:
I. aceitar o jogo como está e dar
continuidade normal; ou,
II. usar a branca “livre na mão” para a sua
jogada.
b. se a bola branca for convertida na tacada de
saída com falta, voltará ao jogo na situação de
“livre na mão”, para o adversário.
Artigo 4º – Tacada livre (“Push out”)
1. Consiste em poder direcionar a bola branca para
qualquer posição da mesa, usando um toque da sola
do taco, podendo visar e atingir qualquer outra bola
em jogo e/ou desobrigado de cantar e/ou tocar em
qualquer bola ou tabela.
2. É jogada opcional e será obrigatoriamente cantada
antecipadamente.
3. Só pode ser praticada pelo atleta que joga
imediatamente em seguida a tacada de saída, sem
que nela tenha sido cometido falta.
4. Se não cantada previamente será considerada como
jogada normal e não como tacada livre.
5. Exceto a bola 9, que determina o encerramento da
partida, as bolas numeradas eventualmente
encaçapadas em tacada livre serão consideradas
válidas e permanecerão fora do jogo.
6. Imediatamente após uma tacada livre, o adversário
poderá:
a. jogar em continuidade normal a partir das
posições resultantes; ou,
b. passar a tacada ao adversário.
7. A tacada livre não será permitida se qualquer falta for
cometida na saída, nesse caso prevalecendo as
regras pertinentes às faltas.
Artigo 5º – Bola “livre na mão”
1. Após qualquer falta, ou em circunstâncias que assim
o permita, jogar com a bola branca “livre na mão”
significa que o beneficiado poderá posicioná-la em
qualquer ponto sobre o campo de jogo para praticar a
sua tacada.
2. O jogador beneficiado com a bola branca “livre na
mão” não poderá posicioná-la “colada” à bola visada.
Artigo 6º – Bolas lançadas fora do campo de jogo
1. Exceto a bola 9, qualquer bola lançada para fora do
campo de jogo caracteriza falta e não retornará ao
jogo.
2. Lançar a bola 9 para fora do campo de jogo
caracteriza falta e esta retornará ao jogo na marca
inferior.
Artigo 7º – Faltas
1. Serão consideradas faltas:
a. não atingir um dos objetivos obrigatórios nas
saídas;
b. não atingir um dos objetivos obrigatórios para
validar a tacada;
c. lançar bolas para fora do campo de jogo;
d. exceto quando praticando o “massê”, fazer com
que a tacadeira salte sobre qualquer bola;
e. tocar em qualquer bola de qualquer forma que
não seja com um toque lícito da sola do taco;
f. salvo na tacada livre, atingir primeiramente
qualquer bola que não seja a da vez;
2. Não será considerado falta a tacadeira pular sobre
outra bola, por salto originado em jogada de “massê”,
com o contato e pressão da sola do taco praticados
“por cima” da bola branca.
3. Na ocorrência de mais de uma falta simultaneamente,
só será considerada a de maior gravidade e/ou
penalidade.
Artigo 8º – Falta continuada
1. Uma falta continuada será caracterizada por cometer
3 (três) faltas seqüenciais.
2. Praticar uma falta continuada caracteriza a perda da
partida.
3. O jogador na eminência de ser penalizado com uma
falta continuada será alertado desse fato após praticar
a segunda falta continuada e antes da tacada
seguinte.
Artigo 9º – Opções pós falta
1. Após qualquer falta:
a. o adversário jogará em continuidade normal a
partir das posições resultantes; ou,
b. requisitará a bola branca para ser jogada a partir
de posição “livre na mão”.
Regras do Pool 2002 – Coletânea CBBS
- (14) 70CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BILHAR E SINUCA
2. Exceto a bola 9, que retorna ao jogo na marca inferior,
as bolas eventualmente encaçapadas em uma falta
permanecem fora do jogo.
Artigo 10 – Encerramento de partida
1. A partida estará encerrada quando:
a. a qualquer momento for encaçapada licitamente a
bola 9, com a vitória do jogador em ação;
b. um dos jogadores der a partida como vencida;
c. um dos jogadores for penalizado com a
desclassificação.
Goiânia – GO, 13 de março de 1999
Confederação Brasileira de Bilhar e Sinuca
REGRAS DA “BOLA 8” (Eight Ball)
MODALIDADE DOS JOGOS DO POOL
(Padronizadas internacionalmente em 1997)
Exceto quando aqui determinado diferentemente, serão respeitadas as Regras Gerais do Pool.
Artigo 1º – O jogo
1. Na categoria “Bola 8” as jogadas serão:
a. previamente cantadas em bola e caçapa
visadas;
b. desconsideradas as quantidades de toques
em tabelas usados para atingir o objetivo;
c. consideradas válidas as bolas encaçapadas
por “carambola” (“telefone”), quando
previamente cantadas.
2. Serão usadas 16 bolas, sendo:
a. uma branca, identificada como tacadeira; e,
b. 15 coloridas identificadas como “visadas”.
3. As 15 bolas visadas são diferenciadas por:
a. uma com o número 8;
b. sete com números de 1 a 7 sobre cores lisas,
chamadas de “grupo das bolas lisas”; e,
c. outras sete numeradas de 9 a 15, sobre
cores listradas e identificadas como “grupo
das bolas listradas”.
4. Segundo as normas cada jogador identificará na
partida um dos grupos de bolas como sendo de
seu domínio, e depois somente desse grupo
identificará e cantará as bolas que visará para
suas jogadas.
5. Vencerá a partida o jogador que primeiro
encaçapar a bola 8, mas somente depois de ter
sido encaçapadas todas as bolas do grupo de
seu domínio.
6. Definidos os domínios dos grupos de bolas, para
ser considerada válida, toda tacada deverá
atingir primeiramente uma das bolas do grupo de
domínio do jogador ativo e:
a. encaçapar licitamente o mínimo de uma bola,
podendo ser a mesma jogada ou, por meio
de carambola, outra bola qualquer, cantada,
do seu grupo de domínio; ou,
b. fazer com que o mínimo de uma bola
qualquer toque em uma das tabelas,
podendo ser a tacadeira, do seu grupo ou do
grupo do adversário;
c. não será considerada como válida a tabela
eventualmente usada para desviar a direção
da tacadeira antes de atingir a bola visada.
7. Salvo se cantada antecipadamente uma jogada
de defesa, tratada em artigo próprio, ao
encaçapar bola licitamente a tacada continuará
como direito e obrigação do jogador em ação.
8. Jogar sem encaçapar bola ou cometendo falta
determina o encerramento da ação na tacada,
que passará ao adversário.
9. Após a jogada imediatamente seguinte, de
qualquer dos jogadores, a falta não punida será
desconsiderada.
10. Exceto a bola 8 na saída e as bolas lançadas
para fora do campo de jogo, as bolas
convertidas nunca voltam ao jogo,
independentemente do jogador ativo e da falta
eventualmente praticada.
11. Vencerá a partida o jogador que primeiro tiver
encaçapado todas as bolas do seu grupo e,
somente depois, a bola 8.
12. A partida estará iniciada no momento em que a
bola branca cruzar a linha superior, impulsionada
por um toque da sola do taco
Artigo 2º – Jogada cantada
1. Todas as jogadas não evidentes ao árbitro serão
previamente cantadas, identificando a(s) bola(s)
e caçapa(s) visada(s).
2. Estarão desobrigadas da cantada as jogadas
com bolas e caçapas claramente evidentes ao
árbitro, ou ao adversário na falta deste.
Regras do Pool 2002 – Coletânea CBBS
- (14) 71CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BILHAR E SINUCA
3. Não existe evidência para jogada em que a
tacadeira obtenha desvio por tocar primeiro em
tabela para depois atingir a bola visada.
4. Não existindo evidência, ou na dúvida sobre
esta, o árbitro, ou o adversário na falta deste,
pode questionar o jogador sobre a cantada
prévia que pretende praticar.
5. É desnecessário cantar toques em tabelas, e a
quantidade deles, que originem desvios de bolas
visadas, repiques e/ou carambolas destas em
outras bolas. Isto é, canta-se apenas bola(s) e
caçapa(s).
6. Está desobrigada da cantada a jogada de saída
de partida.
Artigo 3º – Mesa “aberta”
1. Mesa “aberta” significa existir a indefinição de
domínio dos jogadores sobre os grupos de
bolas.
2. A mesa será considerada como “aberta”:
a. na e após a tacada de saída, com qualquer
resultado; e,
b. na segunda e demais tacadas, se e
enquanto não se definirem os domínios de
jogadores sobre os grupos de bolas lisas ou
listradas.
3. A definição de domínio se dará a partir da
segunda e/ou tacadas seguintes da partida,
quando um dos jogadores encaçapar licitamente
uma bola qualquer, definindo para si o domínio
do grupo da bola convertida, e para o seu
adversário o domínio do outro grupo.
4. Exceto a bola 8, com a mesa “aberta” qualquer
bola poderá ser visada e jogada, até que se
encaçape uma que determine os domínios dos
grupos, valendo a carambola (“telefone”)
envolvendo quaisquer bolas cantadas.
5. Não caracterizará falta o encaçapamento de
duas ou mais bolas de diferentes grupos,
enquanto a mesa estiver “aberta”.
6. Com a mesa ainda “aberta”, se encaçapadas
duas ou mais bolas de diferentes grupos, o
jogador ativo escolherá o grupo de bolas de seu
domínio.
7. Exclusivamente com a mesa “aberta” a bola 8
poderá ser a visada, nesse caso entretanto,
encaçapar qualquer outra bola caracterizará
falta.
Artigo 4º – A saída de partida
1. Usando um gabarito, as bolas visadas serão
arrumadas sobre o campo de jogo em compacto
formato triangular, com:
a. todas as bolas “coladas” umas nas outras;
b. a bola 8 no centro das demais;
c. uma bola qualquer no vértice e sobre a
marca inferior;
d. uma bola “lisa” em um dos extremos da
“base” do triângulo; e,
e. no outro extremo uma bola “listrada”.
2. O vencedor de sorteio ou avaliação terá o direito
da saída e poderá passá-la ao adversário, que
não poderá recusá-la. As saídas seguintes serão
alternadas.
3. A saída desobriga a cantada prévia, será
praticada com a bola branca após a linha
superior e, para ser válida:
b. o mínimo de uma bola deverá ser
encaçapada; ou,
c. no mínimo 4 bolas quaisquer deverão tocar
qualquer das tabelas, podendo uma delas
ser a branca.
4. Caracterizará falta o jogador que sai e não
atinge um dos objetivos do inciso “3” anterior.
5. Se a bola 8 for encaçapada na jogada de saída,
poderá voltar à marca inferior e/ou configurar
situações especiais, segundo as circunstâncias e
conforme normas específicas.
6. Se na saída for encaçapada a bola 8 sem
cometer outra falta, mesmo que juntamente com
outras bolas quaisquer, o jogador ativo poderá:
a. pedir nova saída, praticando-a normalmente,
ou,
b. requisitar a realocação da bola 8 na marca
inferior e continuar a sua tacada
normalmente;
c. as demais bolas porventura encaçapadas
permanecerão fora do jogo e não
identificarão os domínios de grupos de bolas.
7. Mesmo encaçapando bolas sem falta na tacada
de saída, a mesa será considerada ainda
“aberta” e, só na segunda tacada ou seguintes
serão definidos os domínios sobre os grupos de
bolas.
Artigo 5º – Faltas na saída de partida
1. Ao cometer qualquer falta na tacada de saída:
a. exceto a bola 8 que volta ao jogo na marca
inferior ou determina o reinício da partida,
todas as bolas eventualmente encaçapadas
permanecerão fora do jogo;
b. a mesa continuará como “aberta” e o
adversário poderá requisitar a tacadeira “na
mão”;
c. com a mesa “aberta” o beneficiado terá as
opções de:
I. aceitar o jogo como está e dar
continuidade normal usando a branca “na
mão” e colocada após a linha superior;
ou,
II. exigir o reinício da partida, saindo ou
passando a saída ao adversário.
2. Se não existir outra falta, encaçapar a bola 8 na
tacada de saída não caracterizará falta, mesmo
quando convertida outra bola qualquer na
mesma tacada. Neste caso o jogador em ação:
Regras do Pool 2002 – Coletânea CBBS
- (14) 72CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BILHAR E SINUCA
a. requisitará o retorno da bola 8 ao jogo na
marca inferior e prosseguirá a sua tacada
normalmente; ou,
b. requisitará nova saída, praticando-a
normalmente.
3. Encaçapar a bola 8 na saída e simultaneamente
cometer falta, permitirá ao adversário:
a. pedir o retorno da bola 8 à marca inferior e
prosseguir jogando com a tacadeira “na mão”
e colocada após a linha superior; ou,
b. requisitar nova saída, praticando-a ou
passando-a ao adversário.
Artigo 6º – Bola “na mão” e “livre na mão”
1. Nas saídas de partidas e/ou ao receber a
tacadeira para jogá-la a partir de posição “na
mão”, ela será colocada após a linha superior e,
salvo indiretamente, não poderá ser visada
qualquer bola que esteja dentro da área
superior.
2. Visar indiretamente bolas que estejam no campo
de jogo superior, significa originar contato
cantado da bola branca primeiramente com
qualquer tabela, em ponto fora do campo de
jogo superior, para depois atingir a bola visada
que esteja dentro da área superior.
3. Após a definição de domínio dos grupos de
bolas, ao receber a tacadeira na mão após falta
praticada pelo adversário, será caracterizada
como “bola livre na mão”, e esta poderá ser
colocada em qualquer ponto sobre o campo de
jogo, exceto colada à bola visada.
Artigo 7º – Faltas
Serão consideradas faltas:
1. não atingir um dos objetivos obrigatórios nas
saídas;
2. lançar bolas para fora do campo de jogo;
3. tocar em qualquer bola de qualquer forma que
não seja com um toque lícito da sola do taco;
4. atingir primeiramente qualquer bola não cantada
e/ou não evidente ao árbitro;
5. encaçapar qualquer bola em caçapa não
cantada;
6. encaçapar bola do grupo de domínio do
adversário;
7. atingir qualquer bola, mesmo a visada, após
desvio da branca por toque não cantado em
qualquer tabela.
Artigo 8º – Bolas lançadas fora do campo de jogo
1. Exceto a bola 8, qualquer bola lançada para fora
do campo de jogo caracteriza falta e ao jogo
retornará, colocada na marca inferior, segundo a
ordem dos seus valores e respeitando as
normas genéricas do pool.
2. Lançar a bola 8 para fora do campo de jogo
caracteriza a perda da partida.
Artigo 9º – Opções pós falta
1. Salvo com a mesa “aberta”, após qualquer falta:
a. adversário jogará em continuidade normal;
ou,
b. requisitará a bola branca para ser jogada a
partir de posição “livre na mão”.
Artigo 10 – Jogada em defesa
1. Se taticamente lhe convier, mesmo que em
seguida encaçapando uma bola licitamente, o
jogador ativo poderá descontinuar a sua tacada
se antecipadamente cantar a jogada e declará-la
como sendo “de defesa”.
2. Assim cantando antecipadamente, efetivará a
sua tacada e o seu adversário jogará em
seguida, com qualquer resultado, salvo se uma
falta for cometida, nesse caso valendo as
normas à ela pertinentes.
3. Ao encaçapar bola lícita, e não tendo declarado
antecipadamente uma jogada de defesa, o
jogador ativo será obrigado a continuar a sua
tacada.
Artigo 11 – Encerramento de partida
1. A partida estará encerrada quando:
a. for encaçapada licitamente a bola 8, após
encaçapar todas as bolas do grupo do
jogador em ação;
b. exceto nas saídas, for encaçapada a bola 8
com falta, determinando a vitória do
oponente;
c. um dos jogadores lançar a bola 8 para fora
do campo de jogo, determinando a sua
derrota;
d. um dos jogadores der a partida como
vencida;
2. Exceto quando lançando-a para fora do campo
de jogo, cometer falta ao jogar licitamente a bola
8, será enquadrado como falta mas não
determinará o encerramento da partida.
Artigo 12 – Nulidade de partida
Regras do Pool 2002 – Coletânea CBBS
- (14) 73CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BILHAR E SINUCA
1. Quando restarem em jogo apenas a bola 8 e
mais duas bolas visadas, de qualquer grupo, se,
após três jogadas de cada atleta a situação de
jogo continuar indefinida, a partida poderá ser
considerada nula e reiniciada como se não
tivesse ocorrido.
2. A ausência de árbitro para determinar a nulidade
da partida nessa circunstância obriga a que haja
concordância dos jogadores participantes, sem o
que a partida continuará normalmente.
Goiânia – GO, 13 de março de 1999
Confederação Brasileira de Bilhar e Sinuca
REGRAS DO 14
x1 (14.1 Continuous)MODALIDADE DOS JOGOS DO POOL
(Padronizadas internacionalmente em 1997)
Exceto quando aqui determinado diferentemente, serão respeitadas as Regras Gerais do Pool.
Artigo 1º – O jogo
1.
a. previamente cantadas a bola e a caçapa
visadas;
b. desconsideradas as quantidades de toques
em tabelas usados para atingir o objetivo;
c. consideradas válidas as bolas encaçapadas
por “carambola” (“telefone”), quando
previamente cantadas, ainda que
simultaneamente, somando-se os pontos
correspondentes.
2. Serão usadas 16 bolas, sendo:
a. uma branca, identificada como tacadeira; e,
b. 15 coloridas identificadas como “numeradas”.
3. As 15 bolas coloridas, embora numeradas com
valores de 1 a 15, terão o valor nominal de 1
(um) ponto cada, creditando igual valor ao
jogador que a converte sem faltas.
4. O objetivo do jogo será atingir número de pontos
previamente convencionado. Nos eventos
oficiais geralmente são estabelecidos 150 como
meta.
5. Os jogadores converterão 14 das bolas
numeradas e, antes de efetivar a jogada
seguinte na última e 15ª bola numerada em jogo,
aguardarão o retorno ao jogo das 14 bolas
anteriormente convertidas, para depois continuar
a tacada visando a bola remanescente no campo
de jogo, ou outra qualquer que indique como
visada.
6. Para ser considerada válida toda tacada deverá
atingir primeiramente uma bola cantada e:
a. encaçapar licitamente o mínimo de uma bola,
podendo ser a mesma jogada ou, por meio
de carambola, outra bola cantada qualquer;
ou,
b. fazer com que o mínimo de uma bola
qualquer toque em uma das tabelas,
podendo ser a tacadeira;
c. se não cantada previamente não será
considerada como válida a tabela
eventualmente usada para desviar a direção
da tacadeira antes de atingir a bola visada.
7. Ao encaçapar bola em tacada lícita, a ação no
jogo continuará como direito e obrigação do
jogador ativo.
8. Jogar sem encaçapar bola ou cometendo falta
determina o encerramento da ação na tacada,
que passará ao adversário.
9. Após a jogada imediatamente seguinte, de
qualquer dos jogadores, a falta não punida será
desconsiderada.
10. As bolas convertidas irregularmente, mesmo que
sem faltas, serão desconsideradas e retornarão
ao jogo na marca inferior.
11. As bolas convertidas com falta retornarão ao
jogo e produzirão penalidade ao infrator.
12. Vencerá a partida o jogador que primeiro atingir
o número predeterminado de pontos.
13. A partida estará iniciada no momento em que a
bola branca cruzar a linha superior, impulsionada
por um toque da sola do taco
Na categoria “14x1” as jogadas serão:Artigo 2º – Jogada cantada
1. Todas as jogadas serão previamente cantadas,
identificando a(s) bola(s) e caçapa(s) visada(s).
2. É desnecessário cantar toques em tabelas, e a
quantidade deles, que originem desvios de bolas
visadas, repiques e/ou carambolas destas em
outras bolas. Isto é, canta-se apenas bola(s) e
caçapa(s).
3. Sem a necessidade de identificar a quantidade
de toques, será obrigatório cantar
antecipadamente os eventuais desvios da
tacadeira por toques em tabelas, para
posteriormente atingir a bola visada.
Artigo 3º – Jogada em defesa
Regras do Pool 2002 – Coletânea CBBS
- (14) 74CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BILHAR E SINUCA
1. Se taticamente lhe convier, mesmo que em
seguida encaçapando bola licitamente, o jogador
ativo poderá descontinuar a sua tacada se
antecipadamente cantar a jogada e declará-la
como sendo “de defesa”.
2. Assim cantando antecipadamente, efetivará a
sua tacada e o seu adversário jogará em
seguida, com qualquer resultado, salvo se uma
falta for cometida, nesse caso valendo as
normas à ela pertinentes.
3. As bolas eventualmente encaçapadas em jogada
declarada como de defesa, serão
desconsideradas e retornarão ao jogo.
4. Ao encaçapar bola lícita, e não tendo declarado
antecipadamente uma jogada de defesa, o
jogador ativo será obrigado a continuar a sua
tacada.
Artigo 4º – A saída de partida
1. Usando um gabarito, as bolas numeradas serão
arrumadas sobre o campo de jogo em compacto
formato triangular, com:
a. todas as bolas “coladas” umas nas outras;
b. a bola de número “1” em um dos extremos
da “base” do triângulo;
c. no outro extremo da “base” a bola de número
“15”; e,
d. uma bola qualquer no vértice e sobre a
marca inferior.
2. O vencedor de sorteio ou avaliação terá o direito
da saída e poderá passá-la ao adversário, que
não poderá recusá-la. As saídas seguintes serão
alternadas.
3. A saída será praticada com a bola branca
posicionada após a linha superior e, para ser
válida:
a. uma bola e uma caçapa deverão ser
cantadas como visadas;
b. o mínimo de uma bola deverá ser
encaçapada; ou,
c. a bola branca e no mínimo 2 bolas visadas
quaisquer deverão tocar qualquer das
tabelas.
4. Caracterizará falta o jogador que sair e não
atingir um dos objetivos do inciso “3” anterior.
Artigo 5º – Faltas na saída de partida
1. Ao cometer falta na ação da tacada de saída, o
jogador será penalizado com o débito de 2
pontos, e o seu adversário poderá:
a. aceitar a jogada e iniciar a sua tacada com
as bolas nas posições resultantes; ou,
b. exigir a nulidade da saída e que o seu
adversário a repita.
2. Para a falta prevista no inciso “1” anterior não se
aplica a penalidade por faltas continuadas (3
faltas seqüenciais).
3. Outras faltas na saída serão penalizadas com
débito de 1 (um) ponto contra o infrator e:
a. estarão sujeitas à penalidade por faltas
continuadas;
b. o adversário poderá exigir a bola tacadeira
em situação de “bola na mão”, posicionandoa
após a linha superior para a sua jogada;
ou,
c. o oponente poderá aceitar a jogada e
continuar a partida com as posições
resultantes.
Artigo 6º – Faltas
1. Serão consideradas faltas:
a. não atingir um dos objetivos obrigatórios nas
saídas;
b. lançar bolas para fora do campo de jogo;
c. tocar em qualquer bola de qualquer forma
que não seja com um toque lícito da sola do
taco;
d. atingir primeiramente qualquer bola ou tabela
não cantada;
e. encaçapar qualquer bola em caçapa não
cantada;
f. atingir qualquer bola, mesmo a visada, após
desvio da branca por toque não cantado em
qualquer tabela.
Artigo 7º – Falta disciplinar
1. Serão consideradas como falta disciplinar:
a. tocar intencionalmente em qualquer bola;
b. cometer qualquer falta intencionalmente.
Artigo 8º – Falta continuada
1. Uma falta continuada será caracterizada por
cometer 3 (três) faltas seqüenciais.
2. O jogador na eminência de ser penalizado com
uma falta continuada será alertado desse fato
após praticar a segunda falta e antes da tacada
seguinte.
3. A falta continuada penaliza o infrator com o
débito adicional de 15 (quinze) pontos.
4. Após a primeira falta, efetivar em seguida uma
tacada lícita descaracteriza a cumulatividade
para essa penalidade.
5. Conseguir efetivar uma tacada lícita e, somente
depois, ainda que imediatamente em seguida à
ação na tacada, cometer outra falta qualquer
também descaracteriza a cumulatividade, em
função da tacada imediatamente anterior ter sido
corretamente aplicada.
Artigo 9º – Penalidades
1. Para falta técnica:
a. débito de 1 ponto pela falta;
b. o adversário terá as opções adicionais de:
I. aceitar jogar em continuidade normal; ou,
II. passar a jogada.
2. Para falta disciplinar e falta continuada:
Regras do Pool 2002 – Coletânea CBBS
- (14) 75CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BILHAR E SINUCA
a. débito de 1 ponto pela falta eventualmente
cometida;
b. débito adicional de 15 pontos pela
indisciplina ou continuidade nas faltas;
c. o adversário terá as opções adicionais de:
I. aceitar jogar em continuidade normal; ou,
II. exigir que o penalizado pratique nova
saída, com todas as bolas retornando ao
jogo, mantendo-se os resultados
anteriormente alcançados.
3. Serão corretos os registros de pontos negativos
para os jogadores que sejam penalizados com
débitos de pontos em número superior aos seus
créditos no momento, podendo assim terminar
partidas.
Artigo 10 – Bola “na mão”
1. Ao receber a tacadeira para jogá-la a partir de
posição “na mão”, ela será colocada após a linha
superior e, salvo indiretamente, não poderá ser
visada qualquer bola que esteja dentro da área
superior.
2. Visar indiretamente bolas que estejam no campo
de jogo superior, significa originar contato
cantado da bola branca primeiramente com
qualquer tabela, em ponto fora do campo de
jogo superior, para depois atingir a bola visada
que esteja dentro da área superior.
Artigo 11 – Bola colada na tabela
1. Quando uma bola numerada estiver colada à
tabela, serão respeitadas as Regras Gerais do
Pool para essa característica.
Artigo 12 – Bola próxima de tabela
1. Será considerada como “próxima de tabela” a
bola que dela estiver posicionada em distância
igual ou inferior ao equivalente ao diâmetro de
uma bola.
2. Para os casos previstos no inciso “1” anterior, o
uso da tabela imediatamente próxima da bola
visada, para obter as tabelas obrigatórias após
jogada sem encaçapar bola, só poderá ocorrer
em duas jogadas sucessivas. A terceira
implicará na aplicação das normas de faltas
continuadas.
Artigo 13 – Retorno de bolas ao jogo
1. Para continuar a partida, após encaçapar 14
bolas numeradas e antes da 15ª, usando o
gabarito as 14 bolas numeradas serão
arrumadas sobre o campo de jogo em compacto
formato triangular, com:
a. todas as bolas “coladas” umas nas outras;
b. o espaço do vértice do triângulo, equivalente
a uma bola, ficará “vazio” e sobre a marca
inferior como se uma bola contivesse;
c. em um dos extremos da “base” do triângulo a
bola nº 1, ou a de menor valor;
d. no outro extremo a bola de número “15” ou a
de maior valor.
2. No caso da tacadeira e/ou a 15ª bola em jogo se
tornar em obstáculo para a realocação das
outras 14 bolas, o posicionamento se fará
segundo determinam os desenhos anexos.
3. Para continuar a partida como em uma saída
original, após falta cometida que permita ao
adversário assim o exigir, usando o gabarito
triangular, as 15 bolas numeradas serão
arrumadas sobre o campo de jogo exatamente
como para uma saída inicial.
5. Em ambos os casos o jogador em ação
continuará a sua tacada.
6. As bolas numeradas que retornam ao jogo
obedecerão as normas das Regras Gerais do
Pool.
Artigo 14 – Bolas lançadas fora do campo de jogo
1. Qualquer bola numerada lançada para fora do
campo de jogo caracteriza falta e ao jogo
retornará, colocada na marca inferior, segundo a
ordem dos seus valores e respeitando as
normas genéricas do pool.
2. Quando a tacadeira é lançada para fora do
campo de jogo, retorna à ele em situação de
“bola na mão”.
Artigo 15 – Encerramento de partida
1. A partida estará encerrada quando:
a. for licitamente atingido o número de pontos
previamente determinado para consagrar um
vencedor;
b. um dos jogadores der a partida como
vencida.
Goiânia – GO, 13 de março de 1999
Confederação Brasileira de Bilhar e Sinuca
Regras do Pool 2002 – Coletânea CBBS
- (14) 76CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BILHAR E SINUCA
AS REGRAS DO POOL – ILUSTRAÇÕES
Regras Gerais – Bola Nove (Nine Ball) – Bola Oito (Eight Ball) – 14
x1Regras do Pool 2002 – Coletânea CBBS
- (14) 77